O Desembargador Ademar e a Desembargadora Iracema ocupam respectivamente a Presidencia e Vice Presidencia do TRE - foto arquivo TRE |
A
sociedade tem acompanhado com atenção a polêmica entre instâncias
fiscalizadoras em decorrência de atos que incidam sobre a Lei da Ficha Limpa.
Liminares concedidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a candidatos
já declarados inelegíveis pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vêm causando
protestos da Procuradoria Regional Eleitoral por esmaecer os objetivos
moralizadores buscados pela legislação eleitoral. Contudo, o Tribunal de
Justiça tem atuado firmemente, negando esse tipo de recurso e mantendo o rigor
da lei.
Como
é sabido, a Lei da Ficha Limpa é decorrente de um projeto de iniciativa
popular, originário do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, incentivado
pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com o objetivo de barrar
candidaturas de postulantes envolvidos em irregularidades.
Depois
de aprovada no Congresso Nacional, foi considerada constitucional pelo STF, com
o sentido de “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o
exercício do mandato e a normalidade e legitimidade das eleições”. A lei torna
inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar
para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo
quando ainda houver a possibilidade de recursos.
Seguindo
sua determinação, o Judiciário cearense tem barrado muitas candidaturas que não
se enquadram nos requisitos legais, cuja observância estrita é cobrada muito
insistentemente pela sociedade. Para driblar esse rigor, os candidatos
condenados pela Justiça Eleitoral buscam o TCM para rever as desaprovações de
suas prestações de conta para, a partir daí, recorrer ao Tribunal de Justiça
(TJ).
A
profusão com que o TCM tem atendido aos pedidos de liminares, alterando
decisões sobre contas de gestores já enquadrados pelo TRE, vem causando
inconformismo no Ministério Público eleitoral. Contudo, o TJ tem repelido essa
manobra, com o aplauso da sociedade.
Sem
essa atitude coerente do TRE e do TJ e a vigilância da Procuradoria certamente
ter-se-ia o risco de o Ceará dar um mau exemplo. Felizmente, o Judiciário
cearense tem estado à altura das expectativas dos cidadãos e das exigências
deste momento histórico, aplicando sem titubeios a Lei da Ficha Limpa.
Com
informações O Povo Online
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