O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o candidato condenado
por abuso de poder econômico ou político (alínea d do artigo 1º da Lei
Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa) fica inelegível para
todas as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes à eleição na qual o
ilícito eleitoral foi praticado. Com esse entendimento, a Corte manteve decisão
do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que negou o registro
de candidatura de Décio Gomes Goes para a disputa do cargo de prefeito do
município de Balneário Rincão na eleição de outubro próximo.
No
caso em questão, Décio Gomes Goes teve o mandato de prefeito de Criciúma
cassado por abuso de poder político e pratica de conduta vedada na eleição de
2004. No TSE, sua defesa sustentou que como a eleição foi realizada em 3 de
outubro de 2004, a inelegibilidade de oito anos terminaria em 3 de outubro de
2012, portanto, antes das eleições deste ano, marcadas para 7 de outubro de
2012, o que o tornaria elegível.
Acompanhando
o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, a Corte decidiu que para efeito
de inelegibilidade os anos são contados integralmente. Segundo o relator, se a
alínea “d” faz referência aos oito anos seguintes, “esses anos englobam os anos
cheios de todos os oito anos seguinte, ou seja, de 2005 até 2012, inclusive”.
O
Ministério Público Eleitoral também se manifestou ressaltando que o dia da
realização da eleição não tem a menor importância, já que o dispositivo legal é
muito claro ao definir as eleições que se realizarem nos oito seguintes, não
importando em que dia vai ocorrer a eleição.
Ao
acompanhar o relator, a ministra e presidente do TSE, Cármen Lúcia Antunes
Rocha, enfatizou em seu voto que a utilização do calendário civil com data da
eleição pode gerar situações de desigualdade de alguns candidatos em relação a
outros: “o que certamente não é o que a lei pretende”. Para a ministra devem
ser considerados os anos em sua integralidade, abrangendo a totalidade do prazo
que foi estabelecido pela lei.
Com
informações Secretaria de Comunicação do TSE
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