1 de setembro de 2012

Advogado pede arquivamento da Investigação contra Dedé Pio e Edezyo

Dedé Pio e Edezyo em fotos disponibilizada no Sistema DivulgCand
O Assessor Jurídico da Coligação Altaneira de Todos apresentou as alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral  ajuizada em desfavor de Dedé Pio (PSB), candidato a Vice-Prefeito e Edezyo (PRB), candidato a vereador.
   
Sustenta o advogado que na audiência realizada na manhã de ontem os representantes da coligação adversária não conseguiram apresentar nenhum prova capaz de comprovar que os investigados praticaram conduta vedada, captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder econômico, político ou de autoridade, como foi alegado na representação.

Da prova testemunhal colhida conclui-se que o candidato a Vereador Edézio foi convidado a patrocinar o bingo na qualidade gerente do Escritório de Contabilidade, mas este não patrocinou, no entanto a vinheta foi gravada e como não podia mais reeditá-la em face de condições financeira  para custear uma nova edição deixou rodar.

Esta prática na ótica do advogado não é impossível o enquadramento do investigado nas hipóteses autorizadoras de cassação do registro de candidato.

Em relação ao candidato Dedé Pio, diz o jurista que as declarações prestadas pela organizadora do bingo é bastante esclarecedoras, uma vez que o patrocínio dado pelo investigado, foi de apenas R$ 20,00 (vinte reais) para custear as despesas do som e que não recebeu pedido de voto em razão do patrocínio, haja vista que o patrocínio era para divulgar a Mercearia Pio, e não ele que a procurou para oferecer, sendo que o objetivo do patrocínio era ajudar no pagamento do som que animaria o bingo.

“Observemos que em momento algum, seja na divulgação do bingo, na realização do bingo ou confecção das cartelas se fez qualquer referência à condição de candidato dos investigados nessas eleições e mais a pessoa que realizou o bingo informou que o responsável pela vinheta fez referência indevida aos investigados, pois era para divulgar o comercio e o escritório que representam” escreveu o advogado.

O Jurista transcreve algumas jurisprudências de casos semelhantes e citações doutrinárias e ao final requer a extinção do feito nos termos das preliminares suscitadas e a improcedência da ação, por falta de prova concreta e amparo.

Após a apresentação das contra razões pelo advogado da Coligação representante, o Representante do Ministério Público Eleitoral apresentará seu Parecer e a Juíza fará conclusos os autos para julgamento o que deve ocorrer na próxima semana.

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