Dedé Pio e Edezyo em fotos disponibilizada no Sistema DivulgCand |
O
Assessor Jurídico da Coligação Altaneira de Todos apresentou as alegações
finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada em desfavor de Dedé Pio (PSB),
candidato a Vice-Prefeito e Edezyo (PRB), candidato a vereador.
Sustenta
o advogado que na audiência realizada na manhã de ontem os representantes da
coligação adversária não conseguiram apresentar nenhum prova capaz de comprovar
que os investigados praticaram conduta vedada, captação ilícita de sufrágio ou abuso
de poder econômico, político ou de autoridade, como foi alegado na
representação.
Da
prova testemunhal colhida conclui-se que o candidato a Vereador Edézio foi
convidado a patrocinar o bingo na qualidade gerente do Escritório de
Contabilidade, mas este não patrocinou, no entanto a vinheta foi gravada e como
não podia mais reeditá-la em face de condições financeira para custear uma nova edição deixou rodar.
Esta
prática na ótica do advogado não é impossível o enquadramento do investigado
nas hipóteses autorizadoras de cassação do registro de candidato.
Em
relação ao candidato Dedé Pio, diz o jurista que as declarações prestadas pela
organizadora do bingo é bastante esclarecedoras, uma vez que o patrocínio dado
pelo investigado, foi de apenas R$ 20,00 (vinte reais) para custear as despesas
do som e que não recebeu pedido de voto em razão do patrocínio, haja vista que o
patrocínio era para divulgar a Mercearia Pio, e não ele que a procurou para
oferecer, sendo que o objetivo do patrocínio era ajudar no pagamento do som que
animaria o bingo.
“Observemos
que em momento algum, seja na divulgação do bingo, na realização do bingo ou
confecção das cartelas se fez qualquer referência à condição de candidato dos
investigados nessas eleições e mais a pessoa que realizou o bingo informou que
o responsável pela vinheta fez referência indevida aos investigados, pois era
para divulgar o comercio e o escritório que representam” escreveu o advogado.
O
Jurista transcreve algumas jurisprudências de casos semelhantes e citações
doutrinárias e ao final requer a extinção do feito nos termos das preliminares
suscitadas e a improcedência da ação, por falta de prova concreta e amparo.
Após
a apresentação das contra razões pelo advogado da Coligação representante, o
Representante do Ministério Público Eleitoral apresentará seu Parecer e a Juíza
fará conclusos os autos para julgamento o que deve ocorrer na próxima semana.
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