Plenário do TRE em Fortaleza |
Pelo
menos 53 gestores do Ceará que haviam sido beneficiados com mudanças de
decisões no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deverão se tornar
inelegíveis. São esses os casos em que o TCM havia alterado o julgamento
inicial dos conselheiros, revertendo a situação de gestores, e aprovando contas
que já estavam desaprovadas por irregularidades insanáveis.
O
montante de 53 nomes foi apresentado ontem ao O POVO, após o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) decidir, na última terça-feira, que não caberá mais a gestores
entrar com recursos no TCM na tentativa de reverter a situação de contas que já
estavam desaprovadas em última instância pelo Tribunal. A determinação do TRE
representa um princípio de desgaste entre a Justiça Eleitoral e o tribunal de
contas.
Enquanto
o TRE afirma que brechas nas atividades do TCM poderiam representar um
retrocesso à Lei da Ficha Limpa, o tribunal de contas aponta o órgão como um
dos que mais desaprovou gastos de gestões entre todos os tribunais de contas do
Brasil.
Decisão
do TRE
Para
tomar a decisão de impossibilitar que gestores com contas desaprovadas entrem
com recursos de Revisão e de Nulidade de acórdãos, o TRE baseou-se em um caso
específico, observado no último 26 de julho pelos juízes eleitorais. “Foi a
partir desse caso que começamos a estranhar algumas posturas do TCM”, disse o
procurador eleitoral Marcio Torres, em conversa com O POVO.
Trata-se
do julgamento de gastos de gestão do vereador José Orlando de Freitas Lima,
ex-presidente da Câmara Municipal de Aquiraz. O caso em questão foi julgado
pelo pleno do TCM, que, inicialmente, desaprovou as contas do vereador,
apontando 24 itens que estavam em desacordo.
Após
a desaprovação, o vereador pediu, então, recurso de Reconsideração - caminho
legítimo dentro dos tribunais de contas. Acontece que os gastos do parlamentar
foram novamente desaprovados e, a partir daí, na visão da Justiça Eleitoral,
nada mais poderia ser feito.
Ainda
encontrando saída, o vereador entrou com recurso de Revisão - “algo
inadmissível naquele caso”, segundo o procurador Marcio Torres. No julgamento
do recurso, uma liminar acabou determinando a nulidade de todo o acórdão,
baseando-se em apenas um item do documento. “Mas, pelo menos 10 itens são
claramente entendidos como improbidade administrativa, o que nos deixa sem
entender a motivação para esse caso ter sido revertido”, apontou o procurador.
ENTENDA
A NOTÍCIA
O
Ministério Público Eleitoral questionou a mudança de decisões por parte do
Tribunal de Contas dos Municípios, que retirou alguns nomes de gestores da
lista dos “fichas sujas” encaminhada à Justiça.
Para
entender
Recurso
de Reconsideração é o caminho previsto na Lei Orgânica do TCM para que gestores
que tiveram contas desaprovadas recorram da decisão.
Recurso
de Revisão é o caminho optado por gestores que tiveram as contas desaprovadas
mesmo após pedido de recurso de reconsideração. Para TRE e Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o recurso não afasta a possibilidade de inelegibilidade, já
que o processo transita em julgado .
Incidente
de Nulidade Absoluta é a decisão de se anular todo um acórdão após serem
supostamente esclarecidos itens que estiverem em desacordo em uma tomada de
contas. O recurso não está previsto na Lei Orgânica do TCM e não afasta a
possibilidade de inelegibilidade
Aplicação
da Lei da Ficha Limpa
Após
gestores terem as gastos julgados pelos tribunais de contas, a Justiça
Eleitoral decide pela legibilidade ou não dos candidatos à reeleição.
Com
informações O Povo Online
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