O
Procurador Regional Eleitoral, Márcio Andrade Torres, apresentou na tarde de
ontem (14/08) o seu parecer sobre o Recurso apresentado pelo Vereador Professor
Adeilton (foto) em face de condenação pela Juiza Eleitoral por propaganda antecipada.
Diz
o Procurador que o Recurso manejado pelo Vereador é contrário a prova dos autos,
uma vez que encontra-se acostada a representação mídia que contém o teor da
sessão da Câmara Municipal de Altaneiro do dia 26 de junho de 2012, onde
observa-se o seguinte excerto:
“[...]
Eu queria senhores finalizar agora é... convidando os nobres colegas vereadores,
a comunidade que nos escuta, os … correligionários do nosso partido, que nessa
sexta-feira nós vamos estar realizando a nossa convenção...”.
Sustenta
o Procurador que a mensagem não foi dirigida somente aos vereadores, mas à
população em geral do município de Altaneira (...a comunidade que nos
escuta...), caindo por terra a alegativa de que o recorrente não tinha
conhecimento da transmissão via rádio da sessão parlamentar.
Acrescenta
ainda o Procurador que o Vereador se aproveitou da veiculação da sessão
eleitoral da Câmara de Vereadores para divulgar prematuramente a candidatura do
Sr. Joaquim Rufino ao cargo de Prefeito de Altaneira.
O
Procurador Eleitoral, no entanto, sustenta a que a decisão da Juiza a não traz
de forma expressa os motivos pelos quais a multa deva ser aplicada em patamar
acima do mínimo legal e não havendo notícia de outras condenações do Vereador por
propaganda extemporânea propões que a sanção deve ser reduzida ao mínimo legal.
Ao
final opina o Ministério Público Eleitoral pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso, reduzindo-se o valor da multa imposta ao patamar mínimo e
mantendo-se a decisão recorrida em seus demais termos.
O
Recurso deve ser apreciado pelo Pleno do TRE ainda este mês.
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