
O
conjunto de propostas defendidas pelo candidato a prefeito é um dos documentos
que devem instruir o pedido de registro de candidatura, conforme previsto no
IX, § 1º. da Lei das Eleições.
Esta
exigência foi introduzida nas leis das eleições pela Lei nº. 12.034, de 2009 e
vigora desde as eleições de 2010. O registro das propostas tem o objetivo de dar
conhecimento ao eleitor das intenções do candidato e no futuro possibilite a
cobrança do cumprimento dessas ações.
Mesmo
sem apresentar documento que deveria instruir o pedido a Justiça Eleitoral
deferiu o registro de candidatura do Professor Joaquim Rufino que após quase um
mês de campanha também ainda não apresentou nenhuma proposta aos eleitores.
Por
meio do sistema DivulgCand o eleitor pode conferir as propostas dos candidatos,
quando apresentadas, uma que é disponibilizado na Internet para todos os
cidadãos sem a necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário.
Acesse
ao DivulgaCand2012
e confira as informações dos candidatos em Altaneira.
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