Mosaico com todos os candidatos em Altaneira (fotos da Urna) |
Foi
encerrado às 19h. de ontem (13/07) o prazo para os partidos políticos, as
coligações e o Ministério Público Eleitoral impugnarem os pedidos de registro
de candidatos apresentados na forma da Lei Complementar nº. 64/1990, art. 3º.,
no entanto nenhuma ação de impugnação foi protocolizada.
Qualquer
cidadão no gozo de seus direitos políticos também poderia dar ao juízo
eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato, mas igualmente
nada foi apresentado.
A
maioria dos pedidos de impugnação apresentada em outros municípios se refere aos
gestores incluídos na Ficha Limpa, filiação partidária e desincompatibilização do
serviço público fora do prazo, nenhum desses casos foi constatado em Altaneira.
Os
gestores altaneirenses incluídos nas relações dos órgãos de controle e fiscalização optaram por não apresentar
registros de candidatura.
Sem
impugnação cabe a Justiça Eleitoral analisar apenas a documentação exigida por
lei, o que pode ser feito até o final da semana quando os registros serão
deferidos em definitivos.
Houve ainda comentários de uma suposta impugnação do candidato a vice-prefeito Marques Dorivan, por ser inelegível, em virtude de seu irmão ter sido reeleito prefeito em 2008, mas também nada foi requerido.
Houve ainda comentários de uma suposta impugnação do candidato a vice-prefeito Marques Dorivan, por ser inelegível, em virtude de seu irmão ter sido reeleito prefeito em 2008, mas também nada foi requerido.
Em
relação a campanha ainda não foi agendada nenhuma atividade de propaganda nas
ruas e a campanha no rádio inicia apenas no dia 21 de agosto, até apenas
algumas manifestações individuais nas redes sociais.
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