Vereador Adeilton e Vereador Zé de Eneias em fotos de arquivo |
Foi
publicada na manhã de ontem (30/07) Sentença da Juíza Eleitoral Ana Raquel
Colares dos Santos Linard, que aplicou multa no valor de R$ 10.000,00 aos
vereadores Professor Adeilton (PP) e José Fernandes, mais conhecido por Zé de Enéias, (PSDB) por propaganda
antecipada.
A
representação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, narrando
que no dia 26 de junho do corrente ano durante a sessão ordinária da Câmara
Municipal de Altaneira, os vereadores aproveitando-se do fato de que a Radio
Altaneira FM transmite as sessões, contrariando o previsto na legislação,
convidou a população de Altaneira para se fazerem presentes a convenção da sua
agremiação partidária que será realizada nas dependências do auditório do
Centro Social Urbano.
Alegou,
ainda, na representação que Rádio Altaneira FM cobre todo o município de
Altaneira e tem grande audiência, tornando a fala do representado de
conhecimento de todos que escutavam a emissora naquele horário, tendo à conduta
do representado a característica de propaganda antecipada.
Os
vereadores apresentaram suas defesas aduzindo em síntese que detêm
prerrogativas de inviolabilidades por seus pronunciamentos enquanto parlamentar
e que seus pronunciamentos foram feitos no exercício da função parlamentar e
que a conduta de ambos não configurava propaganda eleitoral antecipada.
Foi
alegada ainda pelos vereadores em suas defesas que desconheciam que a Câmara
Municipal de Altaneira mantinha às suas expensas serviço de radiodifusão de
sons por meio do qual suas sessões sejam veiculadas.
A
juíza Eleitoral entendeu que estava configurada e provada a propaganda
antecipada, uma vez que a Convenção Municipal é um ato intrapartidário e que o
convite veiculado para todo o eleitorado tinha o nítido caráter de promover
candidatura antes do prazo permitido.
Os
vereadores podem recorrer da decisão e caso será analisado pelo Tribunal
Regional Eleitoral – TRE. “A Sentença da Juíza Eleitoral foi bem fundamentada e
abordou todos os pontos da questão é muito difícil ser reformada em grau de
recurso. Esta sentença tem ainda sua função didática, pois os políticos
precisam aprender que Convenção é ato intrapartidário” disse o Dr. José Maria
advogado do PSB.
Em
2008 o então candidato a Prefeito, Antonio Dorival de Oliveira e os partidos
PSDB e DEM também foram multados por propaganda antecipada por divulgação da
Convenção e realização de um Show no ato.
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