Foi
sancionada e publicada no Diário Oficial da União, da quinta-feira (26/07), a
Lei nº 12.696/2012, que torna obrigatória a remuneração e o pagamento de
direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares.
Segundo
a nova legislação, os conselheiros devem ser remunerados (de acordo com a
definição do município), ter cobertura previdenciária, ter acesso a férias (com
acréscimo de um terço no salário), direito a licenças maternidade e
paternidade, e gratificação natalina. Atualmente, essa remuneração não é
obrigatória para os mais de 29 mil conselheiros que trabalham nos 5.925
Conselhos Tutelares do País.
De
acordo com a secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do
Adolescente, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
(SEDH), Carmen de Oliveira, “a reestruturação dos conselhos é uma das metas
estratégicas do governo previstas no Plano Plurianual 2010/2015, que lista a
ampliação dos recursos para o fortalecimento dos conselhos”.
Além
da remuneração, o projeto unifica a data para a seleção dos conselheiros -
primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição presidencial - e aumenta
o mandato de três para quatro anos. A posse fica agendada para 10 de janeiro.
Na
avaliação da secretária, quanto maior o investimento no conselheiro, mais
garantia de qualidade no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), que institui os conselhos em todo o País. “Ao prever a ampliação do
mandato do conselheiro, com previsão de qualificação continuada, teremos
profissionais melhor preparados para as demandas da infância brasileira”.
O
Conselho Tutelar foi criado junto com o ECA e instituído pela Lei 8.069/1990.
Trata-se de um órgão municipal, autônomo, responsável por zelar pelos direitos
da criança e do adolescente.
A
quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município,
mas é obrigatória a existência de, pelo menos, um Conselho Tutelar por cidade,
constituído por cinco membros, que são escolhidos pela comunidade.
A
principal função do conselho é atender não só às crianças e adolescentes, como
também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O órgão deve ser acionado
sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o
adolescente.
Clique aqui e confira a Lei na integra
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Com
informações Portal Brasil
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