Pleno do TRE em foto de arquivo |
O
Tribunal Regional Eleitoral – TRE, em Sessão Plenária realizada na noite de
ontem (06/06), por unanimidade deu provimento ao Recurso Eleitoral apresentado
pelo Prefeito de Altaneira Delvamberto Soares (PSB) contra decisão da Justiça
Eleitoral que tinha desaprovado as suas contas da campanha nas eleições
suplementares de 2011.
O
Recurso recebeu Parecer Técnico favorável da Secretaria de Controle Interno do
TRE. Por sua vez a Procuradoria Regional Eleitoral também emitiu Parecer pelo
provimento do recurso e aprovação das contas.
O
Relator do Recurso foi o Juiz Cid Marconi, o mesmo Juiz que relatou o recurso
que culminou a declaração de inelegibilidade do Ex-Prefeito Antonio Dorival de
Oliveira por oito anos.
No
seu voto o Relator sustentou que não havia razões para a desaprovação das
contas uma vez que as mesmas estavam regulares e o serviço de motorista que
motivou a desaprovação estava incluído no serviço de locação dos veículos conforme
contrato acostado aos autos.
A
corte, por unanimidade, deu provimento ao Recurso e aprovou as Contas de
campanha do Prefeito Delvamberto, alusiva as eleições suplementares de 2011.
Entenda
o Caso:
Na
Prestação de Contas da Campanha das eleições suplementares de 2011, o então
candidato Delvamberto declarou ter usado três veículos, uma camionete de sua
propriedade, um mini trio e um trio elétrico.
Os
técnicos da Justiça Eleitoral exigiram a declaração da prestação de serviços
dos motoristas desses veículos, foi justificado que o veículo camionete era
dirigido pelo próprio candidato e os outros dois o serviço de motorista estava
incluído na nota fiscal de locação dos veículos.
A
técnica da Justiça Eleitoral não acatou os argumentos expostos e emitiu Parecer
pela desaprovação das contas de Campanha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.