O
Promotor Eleitoral da 53ª. Zona, com sede na cidade de Nova Olinda, Dr. Naelson Barros Marques Junior, encaminhou aos
Partidos Políticos Recomendação sobre os procedimentos a serem adotados para
realização das Convenções Municipais Municipais destinadas a escolha dos candidatos para o
pleito de outubro próximo.
No
documento o Promotor Eleitoral recomenda, dentre outros:
a)
É possível a distribuição de alimentos e bebidas não
alcoolicas durante a convenção;
b)
É possível a utilização de carro de som para divulgar o
evento, respeitado Art. 36 da Lei nº. 9.504/97
c)
É possível a utilização, dentro do espaço destinado as
convenções de equipamentos de som, inclusive de bandas devendo cessar
juntamente com o termino do evento.
O
Promotor recomenda ainda que os partidos devem fornecer a lista de filiados
pré-candidatos e ajudantes presentes na Convenção para comprovar como únicos
presentes no local.
Urge
esclarecer que o Art. 36 da Lei das Eleições determina que propaganda eleitoral
somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, no entanto no seu
§ 1º. preceitua que ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a
realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda
intrapartidária com vista à indicação de seu nome.
A
propaganda deve ser entre os filiados do Partido, não para comunidade em geral.
Resumindo é permitido tudo aquilo desde que estejam presentes na Convenção apenas
filiados e convenções o que tradicionalmente é impossível em Altaneira e os
próprios partidos vão fornecer as provas dos ilícitos.
Vale
ainda registrar que orientação semelhante foi dada nas eleições de 2008, os
partidos PSDB e DEM fizeram convite sonoro nas ruas da cidade e contrataram
bandas de músicas para animar as suas convenções.
Ficou
comprovado que na Convenção além dos convencionais e filiados, estavam
presentes populares, o candidato e os dois partidos da Coligação foram multados
em R$ 15.000,00 pelo Juiz Eleitoral, com Parecer favorável do Representante do
Ministério Público. A Sentença foi confirmada no TRE e no TSE.
Outro
detalhe é que todas as despesas da Convenção devem ser contabilizadas pelo
Partido e deverão ser apresentadas no Cartório Eleitoral para análise, onde
pode ser constatado abuso do poder econômico.
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