A
presidenta Dilma Rousseff vetou 12 dispositivos do Código Florestal e realizou
32 modificações com o objetivo de impedir a anistia a desmatadores e a redução
da área de proteção ambiental. Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio
Adams, os vetos e as alterações serão feitas por meio de Medida Provisória e
publicados na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União.
“Temos
confiança na qualidade do que está sendo proposto. A discussão que fazemos
agora e que vamos levar aos parlamentares são as questões, os elementos que
levaram à adoção dessa MP. Essa discussão nos traz muita confiança. O foco
claro é atender o pequeno produtor”, explicou Adams.
Segunda
a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, os vetos e modificações foram
feitos com base nas seguintes premissas: preservação das florestas e dos biomas
brasileiros, produção agrícola sustentável e atendimento à questão social sem
prejudicar o meio ambiente.
Ainda
de acordo com a ministra, não haverá anistia para desmatadores, tal como previa
o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. “Vamos responsabilizar todos pela
recuperação ambiental. Todos terão que recuperar o que foi desmatado ou
suprimido de vegetação no passado”, disse Izabella Teixeira. De acordo com o
ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, todos os agricultores “terão que
contribuir” para a recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs).
O
governo decidiu ainda fazer um escalonamento das faixas de recuperação das APPs
de acordo com o tamanho da propriedade.
O
ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, disse hoje (25) que as
mudanças e vetos ao Código Florestal feitos pela presidenta Dilma Rousseff vão
beneficiar os pequenos agricultores. Pela proposta apresentada pelo governo,
haverá um escalonamento das faixas de recuperação das Áreas de Preservação
Permanente (APPs) de acordo com o tamanho da propriedade.
Para
propriedades de até 1 módulo fiscal, a recomposição deverá ser de 5 metros, não
ultrapassando 10% da propriedade. Para propriedades de um a dois módulos
fiscais, a recomposição será de 8 metros, limitada a 10% da propriedade.
Proprietários de dois a quatro módulos terão que recompor 15 metros, não
ultrapassando 20% da propriedade. Para propriedades acima de quatro módulos, a
área recuperada vai de 30 a 100 metros.
“Os
grandes proprietários têm condições de fazer isso. Nosso foco é dirigido ao
pequeno produtor, que é de fato o produtor que requer um apoio complementar. As
grandes áreas são lucrativas e produtivas e tem condições de recompor as áreas
que foram desmatadas”, disse Adams.
“Os
grandes produtores têm grande extensão de propriedade e condições de recuperar
todas as áreas de preservação permanente”, acrescentou a ministra do Meio
Ambiente, Izabella Teixeira.
Segundo
a ministra, 90% das propriedades rurais no Brasil têm até quatro módulos
fiscais e ocupam 24% da área agrícola do país. As propriedades com mais de 10
módulos representam 4% do total de imóveis rurais do país e ocupam 63% da área
produtiva agrícola.
Com
informações Blog do Planalto
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