A ministra Nancy Andrighi foi a Relatora do recurso no STJ – foto Renato Araújo |
Em
decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou em Brasília
que um pai deve pagar indenização de R$ 200 mil para a filha pelos danos morais
causados por abandono afetivo. Ela declarou não ter recebido suporte afetivo do
pai durante a infância e adolescência, e de ter sido tratada de forma diferente
de seus outros filhos.
O
processo, originado no ano 2000 em Sorocaba, a 99 quilômetros da capital
paulista, havia sido julgado improcedente em primeira instância. O Tribunal de
Justiça de São Paulo havia reformado a primeira decisão e concedido uma
indenização no valor de R$ 415 mil. Com o recurso para o STJ, o valor baixou
para os R$ 200 mil, que devem ser corrigidos desde 2008.
A
ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, afirmou que no caso, não
se discutia o amor do pai pela filha, e sim o seu dever jurídico de cuidar
dela. “Amar é faculdade, cuidar é dever”, afirmou. A filha já é adulta, casada
e com filhos, porém segundo a relatora, “os sentimentos de mágoa e tristeza
causados pela negligência paterna perduraram”.
O
STJ já havia analisado a questão em outros processos, nos quais recusou o
pedido, sob o argumento de que não caberia indenização em caso de abandono
afetivo. Um deles foi levado a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF),
que também recusou o pedido de indenização. O advogado do pai afirmou que deve
recorrer no processo. Ele afirmou que estuda a possibilidade de levar a questão
ao Supremo.
Com
informações O Povo Online
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