A
Lei nº. 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da
República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos
cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de
decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação – dia 16 de maio de 2012.
Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime
democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência
pública.
A
Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a
regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito
de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos
e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração
pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades
públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio
da internet.
Em
âmbito estadual, o governador Cid Gomes encaminhou a mensagem à Assembleia
Legislativa com o projeto de lei que dispõe sobre a Lei Estadual de Acesso à
Informação. A Lei Estadual cria o
Sistema Estadual de Acesso à Informação que composto pelo Conselho Estadual de
Acesso à Informação, Comitês Gestores de Acesso à Informação e pelos Comitês
Gestores de Acesso à Informação.
O
Conselho Estadual de Acesso à Informação, instância maior do Sistema, é formado
pelo poder executivo, legislativo, judiciário, Ministério Público Estadual,
Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Na esfera o Poder Executivo, o Comitê Gestor de Acesso à Informação é composto
pelo gabinete do Governador, Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado (PGE),
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Casa Militar, Secretaria da
Fazenda (Sefaz) e Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag). Por sua vez,
cada órgão do Governo do Estado terá seu Comitê Setorial, formado pelo titular
do órgão (ou subordinado imediato), assessor de Desenvolvimento Institucional
(ou função equivalente), ouvidor setorial e um responsável pelo Sistema de
Informação ao Cidadão (SIC).
O
SIC, no Governo do Estado, será representado pelo Sistema de Ouvidoria (SOU –
www.ouvidoria.ce.gov.br) e pelo telefone 155 (ligação gratuita em todo o
território nacional), ambos canais de acesso à Ouvidoria do Estado. A rede de
atendimento também contará com outras ferramentas já existentes na Ouvidoria do
Estado, como as redes sociais (twitter e facebook).
O
cidadão também pode consultar o Portal da Transparência
(www.transparencia.ce.gov.br), que teve seu conteúdo ampliado em relação ao
exigido pela legislação vigente, onde estão concentradas todas as informações
sobre receitas, despesas, contratos e convênios. Na ferramenta, está disponível
o Catálogo de Serviços do Estado, que contempla as demais informações sobre
responsáveis de cada área do Estado, com os respectivos telefones de contato,
horários de funcionamento de órgãos e equipamentos, quadro de servidores,
endereços úteis, entre outras informações.
A
CGE, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito
do Governo do Estado, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores
públicos estaduais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e o estabelecimento de
procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas.
Ambos canais de acesso à Ouvidoria do Estado. A rede de atendimento também
contará com outras ferramentas já existentes na Ouvidoria do Estado, como as
redes sociais (twitter e facebook).
O
cidadão também pode consultar o Portal da Transparência, que teve conteúdo
ampliado em relação ao exigido pela legislação vigente, onde estão concentradas
todas as informações sobre receitas, despesas, contratos e convênios. Na ferramenta,
está disponível o Catálogo de Serviço do Estado, que contempla as demais
informações sobre responsáveis de cada área do Estado, com os respectivos
telefones de contato, horários de funcionamento de órgãos e equipamentos,
quadro de servidores, endereços úteis, entre outras informações.
Com
informações Assessoria de Comunicação da CGE
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