21 de abril de 2012

Uso de telefone celular em banco é proibido no Ceará

É comum o uso de celular nas agências bancárias - foto Sara Maia
Apesar de sancionada desde 8 de julho de 2011, a lei necessitava de regulamentação para ser fiscalizada. A expectativa é de que, com o cumprimento da legislação, caiam os índices de ações violentas contra os bancos e de ‘saidinhas’ bancárias. Segundo levantamento do O POVO, em 2012, até ontem, o número chegava a 29 – 22 no Interior e sete na Capital.

O texto da lei, de autoria do deputado estadual Tin Gomes (PHS), determina, além da proibição de aparelhos celulares, a obrigatória instalação de divisórias individuais entre os caixas e entre a fila e os caixas, colocação de câmeras de segurança nas agências e contratação de empresa de segurança. O não cumprimento da lei resulta em multa diária de 500 Ufirce - cerca de R$ 1,3 mil.

Segundo o texto da lei, postos de serviços bancários e estabelecimentos com caixas eletrônicos também deverão ter as divisórias. Elas devem proporcionar privacidade e segurança durante as operações financeiras, dita a legislação. Para impedir o uso de celulares pelos clientes, devem ser dispostos informativos indicando a proibição.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) ficará responsável por fiscalizar os bancos. Até agora, a instituição fez apenas ações educativas nas agências pelo cumprimento do não uso de celulares. O decreto regulamentador deve ser publicado no Diário Oficial do Estado, na próxima semana, e os bancos terão três meses para se adequarem ao determinado.

A expectativa do Sindicato dos Bancários do Ceará (Seeb-CE) é de que o cumprimento da legislação resulte em segurança de clientes e funcionários das agências. “Se bancos cumprirem a lei, as divisórias vão impedir o monitoramento que os criminosos fazem das movimentações financeiras dos clientes. A privacidade estará garantida com biombos, e privacidade dificulta monitoramento dos criminosos pra realizar ataques”, defende o presidente do sindicato, Carlos Eduardo Bezerra.

Segundo ele, nenhuma agência no Ceará segue o determinado na lei. “Todos bancos estão irregulares”, destacou. Para Carlos Eduardo, o crescimento das ações contra bancos no Estado e a pressão da sociedade e do sindicato fizeram com que o Governo se movimentasse para regulamentar a lei - datada de nove meses atrás.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que “qualquer legislação, municipal, estadual ou federal, deve ser cumprida pelas instituições financeiras”. Além disso, a federação diz que o uso de divisória é questionável e não tem eficiência tecnicamente comprovada.

ENTENDA A NOTÍCIA

Crimes como as chamadas “saidinhas” bancárias normalmente contam com informações passadas por um bandido, via celular, para outro que está fora da agência e aborda a vítima. Biombos e a proibição de celular prometem reduzir a quantidade desse tipo de crime.

O que diz a lei

Lei estadual 14.961/11
Proíbe a utilização de telefone celular dentro das agências bancárias do Estado.

As agências bancárias são obrigadas a instalar divisórias entre os guichês de atendimento e entre os caixas e a fila ou o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento.


As divisórias devem ser confeccionadas com material opaco, para evitar a visibilidade do cliente durante o atendimento, e ter altura mínima de 1,80 metro.

As agências ficam obrigadas também a instalar câmeras e contratar empresa de segurança.

Caso as determinações não sejam cumpridas, o banco pode ser penalizado com multa diária de 500 Ufirce.Cada Ufirce equivale a R$ 2,68.

A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das penalidades competem ao órgão de defesa do consumidor.

Com informações Portal O Povo Online

Um comentário:

  1. Decisão acertada,tomara que entre em vigor imediatamente.A violência e as famosas saidinha tem muito a ver com o uso de celular.Tudo que for aprovado para garantir a integridade física das pessoas de bem é louvável.

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