Plenário do Senado Federal |
Começa a correr na próxima terça-feira (13/01) o prazo
para discussão em primeiro turno da Proposta de Emenda Constitucional de
autoria do senador José Sarney que altera o art. 17 da Constituição Federal,
para permitir coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias (para
presidente da República, governador e prefeito).
O texto mantém a determinação constitucional vigente que
assegura autonomia dos partidos para estruturação e organização interna,
prevendo em seus estatutos normas de fidelidade e organização partidária.
Também mantém a não obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em
âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.
O objetivo da proposta seria evitar as “uniões
passageiras ou por mera conveniência” estabelecidas no período eleitoral para
as eleições proporcionais, geralmente sem qualquer afinidade entre os partidos
coligados no que diz respeito ao programa de governo ou à ideologia.
Essas coligações efêmeras, justifica o autor, têm por
objetivo, geralmente, aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na
televisão de partidos maiores e viabilizar a conquista de um número maior de
cadeiras nas Casas Legislativas por partidos menores, ou ainda permitir que
esses partidos menores alcancem o quociente eleitoral.
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator da mastéria,
observou que a medida contribuirá para o fortalecimento dos partidos políticos
e para a transparência na representação política, já que, com o fim das
coligações nas eleições proporcionais, o voto dado no candidato de um
determinado partido não poderá contribuir para a eleição de candidato de outra
agremiação.
À PEC foram oferecidas três emendas do senador Antônio
Carlos Valadares (PSB-SE), todas com a finalidade de criar a chamada Federação
dos Partidos. De acordo com essa proposta – rejeitada pelo relator, que
entendeu que ela ia de encontro ao espírito da PEC –, dois ou mais partidos
poderiam se reunir em uma federação, e, após a sua constituição e respectivo
registro perante o Tribunal Superior Eleitoral (STF), atuar como se fossem uma
única agremiação partidária, devendo permanecer a ela filiados, no mínimo, por
três anos, observada a fidelidade partidária quanto ao desligamento de seus
integrantes com mandato eletivo.
Com informações O Povo Online
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