Dr. Romulo Veras Holanda e o Prefeito Delvamberto por ocasião da Diplomação - foto Heloisa Bitu |
Juiz
Eleitoral titular da 53ª. Zona, com sede
em Nova Olinda, Dr. Romulo Veras Holanda, julgou improcedente e determinou o
arquivamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo de Delvamberto e Dedé
Pio, candidatos eleitos respectivamente para Prefeito e Vice Prefeito, pela
Coligação Altaneira do Jeito Certo em Eleição Suplementar realizado em outubro
do ano passado.
A
representação promovida pela Coligação Altaneira de Volta Para o Povo que tinha
como candidatos Andrea e Jackson foi protocolizada em 26 de outubro de 2011 e
tramitou em segredo de Justiça.
Pretendia
o representante legal da Coligação derrotada, a cassação do mandato do Prefeito
e Vice Prefeito eleitos, sob a alegação de uso da máquina administrativa em
virtude da contratação de servidores temporários e da excessiva nomeação de
servidores para ocuparem cargos comissionados, bem como pela distribuição de cesta básicas apreendidas no período da campanha.
A
defesa de Delvamberto e Dedé Pio foi patrocinado pelo advogado fariasbritense Dr. José Maria
Gomes Pereira que sustentou que todas as contratações e as nomeações estão
dentro dos parâmetros legais, a distribuição de cesta estava previsto em Programa Social de gestões anteriores e que não houve nenhum desvio de conduta do
Prefeito em exercício que favorecesse os candidatos.
Alegou
ainda, a defesa que os candidatos não tinham nenhuma relação com fatos alegados
na representação, pois tratam-se de atos administrativos e nenhum dos dois
faziam parte do Governo Municipal.
O
Dr. Romulo Veras, acatando uma preliminar de defesa, não apreciou o mérito da
representação, uma vez que a Coligação impugnante não pediu para citar o Vice
Prefeito, dessa forma este não poderia ser cassado sem que lhe fosse assegurado
o direito pleno de defesa.
A
coligação impugnante não recorreu da Sentença do Juiz e o processo foi
arquivado em definitivo na tarde de ontem (27/02) no Cartório Eleitoral.
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