O Assessor Antonio Pereira é o encarregado das restituições à Fazenda Municipal - foto Junior Nevoeiro |
Os
valores devidos à Fazenda Pública Municipal serão descontados em Folha de Pagamento do
Servidor até o percentual de 30% da remuneração, caso não seja firmado o parcelamento.
A
restituição é devida em virtude de falha no Sistema de Processamento de Dados
da Secretaria de Administração e Finanças do Município que auferiu rendimento superior ao
que os servidores tinham direito, em face de aplicação equivocada da formula matemática para
concessão de gratificações e adicionais.
O
equívoco foi detectado logo após a posse do Prefeito Delvamberto Soares que determinou
a abertura de processo administrativo para apurar o caso. Neste processo foi
detectado um acréscimo indevido na Folha superior a R$ 10.000,00 mensais.
O
Prefeito determinou ainda a apuração de semelhantes problemas em relação a
Administração anterior retroagindo a investigação aos últimos cinco anos, uma
vez que já foi constatado que servidores percebiam vantagens indevidas desde o ano 2005.
A
restituição a Fazenda Municipal de valores recebidos indevidamente está
previsto no Estatuto do Servidor, sendo assegurado o amplo direito de defesa
para contestar os valores apurados.
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