Membros da Comissão Organizadora Municipal da Consocial - foto Micirlandia Soares |
Pelo Regimento Interno a COMU constitui-se na
instância de coordenação e organização da Conferência com as seguintes
competências:
- coordenar, supervisionar e promover a
realização da Conferência;
- colaborar com a Coordenação Executiva na
formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da
Conferência;
- acompanhar as atividades da Coordenação
Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação
das ações realizadas durante o período;
- mobilizar parceiros e filiados de suas
entidades, órgãos e redes membros para preparação e participação na
Conferência;
- deliberar sobre os critérios e modalidades de
participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores da
Conferência;
- definir os expositores, os convidados e os
observadores para a Conferência;
- aprovar a programação da Conferência;
- acompanhar o processo de sistematização das
proposições da Conferência;
- realizar o julgamento dos recursos relativos
ao credenciamento de delegados;
- aprovar os relatórios parciais e o relatório
final da Conferência.
Ficou aprovado também que a COMU realizará
reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à
Conferência.
A COMU deverá apresentar relatório crítico de
suas atividades à Comissão Organizadora Estadual no prazo de 30 dias após a
realização da etapa, contendo descrição, avaliação e sugestões de
aperfeiçoamento.
Foi aprovada ainda a Coordenação-Executiva
Municipal da Conferência a qual compete:
- elaborar proposta de programação e pauta das
reuniões da COMU e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das
ações realizadas;
- implementar as deliberações da COMU;
- providenciar recursos humanos e financeiros
para a realização da Conferência;
- organizar atividades preparatórias para
discussão do temário da Conferência;
- coordenar a divulgação da Conferência;
- propor os nomes de expositores, relatores,
facilitadores, convidados e observadores para a Conferência;
- sistematizar as propostas provenientes da
Conferência;
- elaborar o Relatório Final da Conferência.
A COMU decidiu que será assegurado a todos os
órgãos e entidades o direito a inscrever até três participantes na Conferência,
devendo a inscrição ser realizada através do correio eletrônico consocial@altaneira.ce.gov.br
até vinte e quatro horas.
A Comissão Organizadora aprovou ainda proposta
de alteração da data da ConSocial para o dia 02 de dezembro, haja vista o curto
espaço de tempo para divulgação dos trabalhos.
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