2 de setembro de 2011

Justiça Eleitoral rejeita Impugnação da candidatura de Delvamberto

Cópia da Decisão do Juiz Eleitoral sobre a Ação de
Impugnação apresentada contra Delvamberto
O Juiz Rômulo Veras Holanda, titular da 53ª. Zona Eleitoral em Nova Olinda publicou na tarde de ontem (01/09) decisão rejeitando a Ação de Impugnação da candidatura de Delvamberto em virtude de não haver prova pré-constituída e em face de que a ação não é a via própria para apurar conduta vedada e abuso de poder político.

A ação foi ajuizada pela Coligação DEM/PSDB sob alegativa de que o prefeito em exercício estava contratando pessoal e prometendo emprego em troca de votos.

A coligação impugnante não apresentou nenhuma documentação para provar as suas alegações daí o ajuizamento foi interpretado pelas lideranças da base do Governo Municipal como uma manobra para criar um fato político na campanha, o que não vingou.

Na sua decisão o Juiz Eleitoral cita claramente que não existe prova pré-constituída do abuso alegado, no entanto decidiu determinar a abertura de uma investigação para apurar, rejeitando, pois, a impugnação apresentada.

O Advogado da Coligação José Maria Gomes Pereira recebeu cópia da decisão, ainda na tarde de ontem e estuda as medidas a serem adotadas.

Nesse o momento a única pendência em relação ao registro dos candidatos da Coligação Altaneira do Jeito Certo é em relação ao candidato a vice-prefeito, Dedé Pio que em virtude de não possuir certificado de escolaridade será submetido a uma pequena avaliação de conhecimentos.

A avaliação de Dedé Pio foi agendada para a próxima segunda-feira (05/09) e o advogado da coligação acredita que no mesmo dia será publicada a decisão definitiva do registro das candidaturas.

Um comentário:

  1. Isso demonstra que as ações realizadas pelos adversários eram sem fundamentação. Agora, bola para frente.

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