Cópia da Decisão do Juiz Eleitoral sobre a Ação de Impugnação apresentada contra Delvamberto |
O
Juiz Rômulo Veras Holanda, titular da 53ª. Zona Eleitoral em Nova Olinda publicou na
tarde de ontem (01/09) decisão rejeitando a Ação de Impugnação da candidatura
de Delvamberto em virtude de não haver prova pré-constituída e em face de que a
ação não é a via própria para apurar conduta vedada e abuso de poder político.
A
ação foi ajuizada pela Coligação DEM/PSDB sob alegativa de que o prefeito em
exercício estava contratando pessoal e prometendo emprego em troca de votos.
A
coligação impugnante não apresentou nenhuma documentação para provar as suas
alegações daí o ajuizamento foi interpretado pelas lideranças da base do
Governo Municipal como uma manobra para criar um fato político na campanha, o que não vingou.
Na
sua decisão o Juiz Eleitoral cita claramente que não existe prova pré-constituída
do abuso alegado, no entanto decidiu determinar a abertura de uma investigação
para apurar, rejeitando, pois, a impugnação apresentada.
O
Advogado da Coligação José Maria Gomes Pereira recebeu cópia da decisão, ainda
na tarde de ontem e estuda as medidas a serem adotadas.
Nesse
o momento a única pendência em relação ao registro dos candidatos da Coligação
Altaneira do Jeito Certo é em relação ao candidato a vice-prefeito, Dedé Pio
que em virtude de não possuir certificado de escolaridade será submetido a uma
pequena avaliação de conhecimentos.
A
avaliação de Dedé Pio foi agendada para a próxima segunda-feira (05/09) e o advogado da coligação acredita que no mesmo dia será publicada a decisão definitiva do registro das
candidaturas.
Isso demonstra que as ações realizadas pelos adversários eram sem fundamentação. Agora, bola para frente.
ResponderExcluir