Relação dos eleitores divulgada pela Justiça Eleitoral |
Foi publicado na última quarta-feira (21/09) a relação nominal dos
eleitores que apresentaram requerimentos de inscrição ou transferência de domicílio
eleitoral no último dia 16 de agosto.
Por determinação do Juiz Eleitoral foi procedidas dilgências nos domícilios
dos eleitores uma vez que a movimentação no último dia superou em muito a média
de movimentação no Cartório Eleitoral.
No último dia para inscrição e transferências (16/08) 164 eleitores apresentaram
requerimento no Cartório Eleitoral, concluídas as diligências foram indeferidas
54 pedidos, por falta de prova de domícilio eleitoral.
Para o representante da Coligação Altaneira do Jeito Certo, Antonio Almeida
Leite, que acompanhou algumas diligências o número de indeferidos poderia ser
menor, pois alguns estudantes, ainda menores não apresentaram documentos da
escola nem da condição de eleitor dos pais.
“A publicação desta relação derruba mais uma mentira plantada em nossa cidade
de que havia uma quantidade exagerada de transferências ilegais de eleitores de
Farias Brito, a verdade sempre vai prevalecer” disse Antonio Leite.
Dentre os indeferidos constam 16 inscrições de Adolescente, o representante
cita o exemplo de uma filha de uma professora que é eleitora há mais de 20 anos
em Altaneira, mas não foi considerado o domicílio da mãe.
Este e outros casos semelhantes contraria orientação do Tribunal Superior
Eleitoral TSE, vejamos decisão recente daquela Corte:
RECURSO. ALISTAMENTO ELEITORAL. DOMICÍLIO ELEITORAL. INSCRIÇÃO.
INDEFERIMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM. RESIDÊNCIA DA GENITORA NO ENDERÊÇO INDICADO.
COMPROVAÇÃO. VÍNCULO FAMILIAR IDÔNEO PARA CARACTERIZAR O DOMICÍLIO ELEITORAL.
CONHECIMENTOE PROVIMENTO.
3. Recurso provido. (Publicado no DJE - Diário de Justiça Eletrônico em 12/04/2011, Página 08)
Os eleitores poderão recorrer da decisão do Juiz Eleitoral, podendo a decisão
ser modificada pelo tribunal Regional Eleitoral.
A lista completa dos indeferidos
encontra-se afixada no Cartório Eleitoral.
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