Fachada da nova sede do TCM no Cambeba |
O
governador Cid Gomes (PSB) inaugura, nesta manhã, a nova sede do Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM), no Centro Administrativo do Estado, conhecido como
Cambeba, em Fortaleza. A
construção é simples, mas o prédio tem a imponência de uma Corte e confere aos
servidores bem melhores condições de trabalho do que antes quando toda a
estrutura do Tribunal estava dividida em vários prédios, em área nobre da
Capital cearense.
O
TCM carecia desse imóvel, embora sua maior carência seja a de pessoal
qualificado para a importância do seu mister. As 184 prefeituras cearenses
precisam ser mais fiscalizadas pelo Tribunal de Contas. Os desmandos noticiados
com frequência pelos nossos meios de comunicação tornam imperiosas as
providências, da parte do Estado, no sentido de oferecer as condições
necessárias ao órgão responsável pelo controle externo das administrações
municipais.
Hoje,
também pela precariedade do seu quadro, deixam muito a desejar as ações do TCM.
É inconcebível julgamentos de contas com cinco ou mais anos após a conclusão de
cada exercício orçamentário ou mesmo de todo um mandato executivo. Todos saem
perdendo com essa morosidade, inclusive o gestor cumpridor dos seus deveres,
embora o mais prejudicado mesmo seja o munícipe que ficou sem os serviços e com
o Município mais pobre por ter sido saqueado e sem perspectiva de recuperação
dos prejuízos.
O
acompanhamento dos gastos das prefeituras exige mais presteza. As obras e os
serviços, que são as portas de saída dos dinheiros para os criminosos, não
podem ser conferidos apenas pelos números frios apresentados na contabilidade
feita em gabinetes distantes da própria Prefeitura. É necessária a atuação do
técnico do Tribunal, a partir do processo licitatório, onde começa a ser
delineada a falcatrua, passando pela certificação e exame da qualidade das
obras, assim como a conferência dos serviços, nem sempre executados como
contratados pela municipalidade.
É
comum o noticiário dar conta de obras que, imediatamente após serem entregues,
ter necessidade de ser refeita, pagando o ente público pelo novo serviço, sem a
devida aplicação de nota de culpa para qualquer das partes, ficando o prejuízo
com o público. E isso só pela falta de uma fiscalização do Tribunal, posto ser
subserviente ou conivente o Legislativo municipal respectivo.
Com
informações Coluna Política de Edilmar Norões
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