Consulta Processual pelo nome da parte no TRE-CE |
A Resolução nº. 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral -
TSE, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo desfiliação partidária
preceitua no Art. 1º. que o partido político interessado pode pedir, perante a
Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de
desfiliação partidária sem justa causa no prazo de 30 (trinta) dias da data da desfiliação.
O Vereador Raimundim, ora no exercício do cargo de
Prefeito de Altaneira, desfiliou-se do PSDB no dia 07 de julho de 2011. Clique aqui para reler a matéria.
O Presidente da Executiva Estadual, o ex-deputado Marcos
Cals anunciou que o Partido acionaria a Justiça contra os infiéis, uma vez que se
tratava de orientação da Executiva Nacional.
O prazo para o partido acionar a Justiça Eleitoral para reaver o mandato terminou ontem e conforme se vê no sistema acompanhamento processual não existe nenhuma ação protocolada no TRE em desfavor de Raimundo Rodrigues da Mota.
Como o suplente imediato do PSDB, o Vereador Antonio
Nevoeiro, já está assumindo uma cadeira na Câmara são remotas as chances de
Raimundim perder o mandato antes do final da Legislatura.
O Prefeito em Exercício Raimundim
disse que não teme perder o mandato, pois teve justa causa para deixar o
partido.
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