Foi protocolizada na tarde de hoje (18/07), no Tribunal
Superior Eleitoral – TSE, mais uma Ação Cautelar pelos advogados de defesa do
Prefeito de Altaneira, afastado do cargo desde o dia 01 de fevereiro do corrente ano (2011).
É o terceiro pedido de liminar que os advogados do
Prefeito ajuízam em Brasília, os dois primeiros, conforme amplamente divulgados, foram negados e arquivados.
Essa nova tentativa será analisada pelo
Presidente do TSE Ministro Ricardo Lewandowski, uma vez que a Ministra Nancy Andrighi está no gozo de férias
forenses.
O
advogado Idelgardo Alencar que acompanha o processo no TSE informa que as
chances do prefeito são mínimas, uma vez que para concessão de liminar se faz
necessário a presença de dois requisitos o fumus boni iuris e o periculum in
mora.
O
fumus boni iuris (fumaça do bom direito) não se configura, pois o Prefeito foi
cassado em primeira instância e a decisão mantida pelo TRE e confirmada em
decisão dos Embargos.
O periculum
in mora (perigo da demora) também não está presente, pois o Prefeito está
afastado há quase seis meses, além do mais foi o próprio Prefeito que motivou o
atraso da decisão definitiva com o ajuizamento dos embargos.
Por
tais razões é muito difícil a concessão de liminar ao Prefeito, visando o seu
retorno ao cargo.
Os
autos da Ação Cautelar já se encontram no Gabinete do Presidente e até o final
da tarde de amanhã deve ser anunciada uma decisão.
O
Dr. Idelgardo está acompanhando o processo e nos informará assim que houver uma
decisão.
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