Ministra Nancy Andrighi foto Nelson Jr. |
A Presidente em exercício do Tribunal Superior
Eleitoral - TSE, ministra Nancy Andrighi, negou pedido de reconsideração
apresentado por Fernando Neves Pereira da Luz, prefeito cassado de Jardim-CE,
contra decisão do presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que
determinou a imediata execução de julgado da Corte que o afasta do cargo.
No dia 29 de junho, a coligação Unidos por um
Jardim Melhor apresentou requerimento de urgência ao presidente do TSE,
ministro Ricardo Lewandowski, solicitando que a Corte determinasse ao Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a imediata execução de decisão do TSE.
No acórdão, o TSE manteve a cassação do prefeito
Fernando Neves Pereira da Luz e de seu vice Etelvino Bringel, por prática de
abuso de poder nas Eleições 2008. O ministro Ricardo Lewandowski atendeu ao
pedido da coligação e determinou ao TRE-CE a imediata execução do julgado.
Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi afirma
que “nada há que reconsiderar”, porque, conforme destacou o ministro Ricardo
Lewandowski, não há razão para que o prefeito e seu vice continuem no exercício
dos cargos, uma vez que o recurso contra a expedição de diploma já foi julgado
pelo TSE e publicada a respectiva decisão.
Lembra a ministra que ”uma vez publicado o
julgamento do recurso contra expedição de diploma pelo Plenário do TSE, sua
execução é imposta”, nos termos do artigo 216 do Código Eleitoral.
No pedido, o prefeito cassado afirmava que a
reconsideração da execução do julgado era necessária para manter a estabilidade
político-administrativa no município.
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