O Presidente
do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, Ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu
pedido de liminar na Ação Cautelar ajuizada pelo Prefeito de Altaneira (foto).
A Ação Cautelar foi protocolizada na tarde da
ultima segunda-feira (18/07), o Despacho que indeferiu o Pedido do Prefeito foi
assinado na noite do dia 20, mas só foi disponibilizada na tarde de ontem.
Esta é a terceira
tentativa do Prefeito de Altaneira, afastado das funções desde 01 de fevereiro de 2011, de
retornar ao cargo, somente no TSE.
O Advogado Juraci Rufino quando tomou conhecimento do
ajuizamento da Ação Cautelar disse que se tratava de uma estratégia dos
advogados que patrocinam a defesa do Prefeito, uma vez queriam aproveitar a
interinidade do Ministro Versiane, mais flexível na concessão de liminar por
ser um jurista na Corte Eleitoral.
Ocorre que no dia seguinte o Ministro Ricardo Lewandowski reassumiu a Presidência negou a Liminar e extinguiu a Cautelar do Prefeito
de Altaneira.
Diz,
ainda, o Presidente da mais alta Corte Eleitoral que a essa altura os autores
se encontram afastados dos respectivos cargos, por um período, provavelmente,
considerável, o que recomenda evitar a indesejável alternância na titularidade
da chefia do Executivo municipal, o que poderia gerar indiscutível efeito
instabilizador na condução da máquina administrativa e no próprio quadro
psicológico dos eleitores, tudo a acarretar descrédito para o Direito e a
Justiça Eleitoral.
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