Capa do Código Eleitoral da Editora Saraiva |
Em
vigor até os dias de hoje - mesmo tendo sofrido inúmeras alterações no correr
dos anos -, a Lei 4.737, que instituiu o Código Eleitoral brasileiro, foi
sancionada em 15 de julho de 1965 pelo então presidente Castelo Branco,
passando a vigorar 30 dias após sua publicação no Diário Oficial. “Este Código
contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos
políticos precipuamente os de votar e ser votado’, diz o artigo primeiro da
lei, que completa 46 anos nesta sexta-feira (15).
Em
seus 383 artigos, a lei dispõe sobre os órgãos da Justiça Eleitoral, sobre o
alistamento dos eleitores, o sistema eleitoral em vigência no país (artigo 82:
o sufrágio e universal e direto; o voto, obrigatório e secreto), sobre o
registro de candidatos, a votação e a apuração dos votos, a diplomação, além de
tratar da propaganda partidária e dos recursos eleitorais.
Entre
outros, a lei descreve, por exemplo, os crimes eleitorais e suas punições.
A
mesma lei, logo no parágrafo primeiro do artigo primeiro, determina a expedição
de instruções para regulamentar as eleições.
O
Código Eleitoral forma, juntamente com a Lei 9.504/97 (a chamada Lei das
Eleições), a Lei 9.096/95 (conhecida como Lei dos Partidos Políticos) e a Lei
Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), o arcabouço legal que rege toda
a vida política partidária e eleitoral do Brasil.
Atualmente,
duas comissões – uma no Senado Federal e outra na Câmara dos Deputados –, estão
encarregadas de elaborar o anteprojeto do novo Código Eleitoral brasileiro. A
Comissão Especial da Reforma do Código Eleitoral no Senado é constituída por
juristas e presidida pelo ministro do STF e do TSE Dias Toffoli.
Com informações Agencia de Noticias do TSE
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