Pleno
do Tribunal Regional Eleitoral - TRE julgou ontem (27/06) o segundo Recurso do prefeito afastado de Altaneira. Por 4 votos a 1 o TRE negou provimento ao recurso e manteve a inelegibilidade aplicada pelo Juiz Eleitoral.
Votou
pelo provimento do Recurso do Prefeito apenas o Jurista Cid Marconi que também
havia votado pela procedência do primeiro Recurso em julgamento anterior.
Os
demais membros do TRE votaram contrário ao Relator e mantiveram a
inelegibilidade do prefeito, de seu vice e do chefe de almoxarifado da
Prefeitura por oito anos. Na
prática o Prefeito só poderia ser candidato em 2020.
Um
fato que causou estranheza é que não apareceu nenhum advogado para sustentar a
defesa no prefeito em Plenário.
O
prefeito está afastado do cargo há quase cinco meses.
Entenda
o caso:
O
juiz da 53ª. Zona Eleitoral, Domingos José da Costa, em Sentença proferida no dia 24 de fevereiro de 2010, julgou
procedente representação do Ministério Público e declarou a inelegibilidade do
prefeito, Antônio Dorival de Oliveira (PSDB), e seu vice, Francisco Fenelon
Pereira (PSDB) e do Chefe do Almoxarifado da Prefeitura Lourival da Silva
Bizerra.
O
magistrado considerou que Prefeito e vice teriam se utilizado ilegalmente da
máquina administrativa, durante a campanha eleitoral de 2008.
Prefeito
e vice-prefeito foram acusados de fazer uso pessoal dos vales-combustível do
Município, assinados Chefe do Almoxarifado da Prefeitura. O Magistrado entendeu
que os automóveis teriam sido abastecidos com dinheiro público - por meio dos
vales - para transportar eleitores até os comícios, na campanha eleitoral de
2008.
Os
advogados do Prefeito apresentaram Recurso junto ao TRE sendo que o processo
permaneceu parado até o inicio do mês de maio.
O
Relator votou pelo provimento do Recurso e pelo afastamento da pecha de
inelegibilidade, no entanto os demais juizes seguiram parecer do Ministério
Público Eleitoral e confirmaram a sentença de primeiro grau, mantendo a inelegibilidade.
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