8 de junho de 2011

Justiça valida eleição de Conselheira Tutelar de Altaneira

Maria Pereira (Lã) foi reeleita em primeiro lugar para
o Conselho Tutelar e seu mandato foi impugnado
O Juiz de Direito da Comarca Vinculada de Altaneira, Dr. Matheus Pereira Junior, julgou procedente Ação Declaratória de Nulidade ajuizada pela Conselheira Tutelar Maria Pereira de Alencar Soares, mais conhecida por Lã e declarou a nulidade da decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, que impugnara o seu mandato.

A Conselheira Maria Pereira tomou posse no seu segundo mandato por força de liminar deferida pelo Juiz de Direito Dr. Marcelo Wolney Pereira de Matos Alencar que antecipou os efeitos da tutela.

Na Sentença o Magistrado escreve que os vícios do procedimento COMDICA são evidentes. Disserta, ainda, que se o Ministério Público opinara pela anulação de todo o pleito, em razão de falhas do próprio Conselho, não poderia este decidir, com base no Parecer, a impugnação de apenas duas candidatas.

“Alem disso, a impugnação de candidaturas específicas dependeria da confirmação dos fatos narrados no relatório ministerial, o que só poderia ser feito mediante instrução probatória, com a oitiva das testemunhas de acusação e defesa, tal como ocorre nos processos administrativos e judiciais. Negligenciada essa exigência, resta indeclinavel o reconhecimento de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o que também já seria suficiente para anulação do procedimento.” Concluiu o Juiz a sua bem fundamentada Sentença.

Em consequencia dos fatos o COMDICA foi condenado a pagar os honorários do Advogado de Maria Pereira fixados no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

A Conselheira Maria Pereira disse que a Justiça foi feita e que sempre procurou respeitar as leis e as decisões emanadas pelo COMDICA e pelo Ministério Público, mas lutou por seus direitos, pois nada tinha feito de errado. Disse ainda que fica triste pelo fato do Conselho ter de pagar por decisões erradas de seus membros.

ENTENDA O CASO:

- Maria  Pereira foi reeleita em primeiro lugar para o mandato de Conselheira Tutelar em eleições realizadas no dia 11/05/2008;
- A então candidata recebeu notificação de que teria sido instaurado inquérito por infração a resolução COMDICA;
- De acordo com o inquérito uma parente da candidata teria conduzido um eleitor ao local de votação e que um fiscal teria oferecido R$ 10,00 (dez reais) uma eleitora;
- A candidata apresentou defesa juntou ao COMDICA alegando que desconhecia o transporte de eleitor e que o citado eleitor não foi identificado para comprovar o fato, nem tão pouco foi relatado uso de veículo para o transporte. Em relação a promessa de pagamento pelo fiscal ficou esclarecido pelas técnicas do Ministério Público que não passara de uma brincadeira;
- Foi requerida a produção prova testemunhal e o depoimento das técnicas ministeriais, mas o COMDICA ignorou os pedidos e decidiu pela impugnação do mandato da candidata com base em parecer da Promotora que opinara pela anulação de todo o pleito;
- A candidata ajuizou ação e lhe foi deferida liminar para tomar posse;
- Citado o COMDICA contestou a ação e afirmou que a decisão foi motivada pelo relatório das técnicas do Ministério Público. O Município por sua vez não apresentou defesa;
- O Promotor de Justiça ofereceu parecer favorável a procedência de feito.
- Por fim o Juiz Julgou a Ação declarando a nulidade da decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA.


A Conselheira Mikaela Fernandes também aguarda decisão da Justiça sobre seu processo, uma vez que também teve seu mandato impugnado pelo COMDICA.

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