Páginas

24 de maio de 2011

TRE nega seguimento ao Recurso Especial do Prefeito de Altaneira

Desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda por Eduardo Torres (TJ-CE)
A Desembargadora Maria Iracema Martins no Vale, no exercício da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, negou seguimento aos Recursos Especiais interpostos pelo Prefeito e Vice Prefeito de Altaneira em uma única e bem fundamentada decisão.

A Desembargadora cita os recursos não preenche os requisitos formais à sua interposição e ministra:

“Da leitura das insurreições, salta aos olhos o manifesto e indisfarçável propósito dos apelantes em ver rediscutido o acervo fático-probatório constante dos autos, o que - como se sabe - é inadmissível na estreita via do recurso especial”.

Diz ainda “o que ocorre na situação em apreço é simples insatisfação do recorrente com a decisão proferida por esta Corte, pretendendo rediscutir questões relacionadas ao mérito do julgado, devidamente esgotadas na via ordinária, o que é vedado nesta via especial, a teor das Súmulas nº. 7/STJ e nº. 279/STF.”

A Desembargadora transcreve jurisprudências do TSE dentre elas se destaca uma decisão em que funcionou como Relator o Ministro Hamilton Carvalhido a qual transcrevemos a seguir:

“Os paradigmas colacionados pelo recorrente não guardam similitude fática com a situação sob exame, não se prestando, portanto, a demonstrar a alegação de dissídio jurisprudencial, conforme pacífico posicionamento do TSE no sentido de que "a configuração do dissídio jurisprudencial requer o cotejo analítico, demonstrando, com clareza suficiente, as circunstâncias fáticas e juridicas que identificam ou assemelham os casos em confronto e divergência de teses". (AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 311721 - São Paulo/SP, Acórdão de 11/11/2010, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Publicado em Sessão).

Da decisão da Desembargadora cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE que poderá determinar a remessa dos autos ao TSE, o que é improvável na opinião do Advogado Juraci Rufino.

Em face da não admissibilidade dos recursos do Prefeito e seu vice o TRE deve, nas próximas semanas, designar data para realizações das eleições complementares em Altaneira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.