17 de maio de 2011

TCM lança modelo para portal de transparência

Pagina inicial do Portal do TCM-CE

O Tribunal de Contas do Município (TCM) apresenta hoje, a partir das 11 horas, na Assembleia Legislativa do Ceará, modelo de portal da transparência. A ideia é oferecer assistência aos municípios com 50 a 100 mil habitantes, que, a partir do dia 28 deste mês, estarão obrigadas a prestar contas à sociedade através da Internet.

Esta obrigação é determinada pela Lei Complementar Federal nº. 131/2009, que estabelece que sejam disponibilizadas, em tempo real, informações relacionadas a finanças públicas da unidade. Segundo a Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece), 25 municípios cearenses se encaixam no quesito. Entre eles alguns considerados importantes na geopolítica estadual, como Iguatu, Quixadá, Canindé, Aracati e Aquiraz.

O modelo do portal, que será disponibilizado gratuitamente, não é de uso obrigatório. Se desejarem, os municípios poderão desenvolver outros tipos de site, contanto que cumpram as determinações ditadas pela lei em questão. Segundo Eunivaldo Pereira, assessor do TCM, o modelo serve para auxiliar as prefeituras que não têm condições de elaborar a estrutura do portal.

A ferramenta, desenvolvida pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TCM, foi formatada em código aberto. Essa condição facilita que as prefeituras possam fazer alterações necessárias na estrutura do site. Pereira garantiu que os prefeitos, presidentes de câmaras municipais e deputados estaduais presentes no evento receberão um CD com instruções de uso do sistema.

Segundo Pereira, a disponibilização desse modelo faz com que as prefeituras não tenham objeções na implementação dos portais e, consequentemente, no cumprimento da lei. Além de fiscalizar, é dever do TCM disponibilizar soluções para que os municípios se enquadrem na lei.

Em maio do ano passado, venceu o prazo para os municípios com mais de 100 mil habitantes criarem o portal. Os municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil tiveram 2 anos para o cumprimento da exigência. Os com até 50 mil receberam prazo maior, de 4 anos, para a execução da obrigatoriedade, ou seja, até maio de 2013.

ENTENDA A NOTÍCIA

A lei complementar sancionada pelo então presidente Lula, que obriga a criação de portal da transparência em todos os Estados e municípios do país, determina que as atualizações sejam feitas em tempo real.

Em termos gerais, o documento determina que informações relacionadas à despesa e à receita das unidades gestoras devem ser disponibilizadas ao cidadão, através de meios eletrônicos. Devem conter as divulgações, dentre outros pontos:

- Dados sobre número do processo, serviço prestado, a pessoa (física ou jurídica) beneficiária do pagamento e, quando for o caso, o procedimento licitatório realizado;

Lançamento e recebimento de toda a receita da unidade, inclusive referente a recursos extraordinários. 

Quem não cumprir o que diz a lei dentro do prazo estabelecido não receberá transferências voluntárias, obter garantias de outro ente e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

Com informações O Povo Online

Um comentário:

  1. Nobre jurista, como vc GOSTAVA muito de divulgar, publicar, fatos negativos sobre nosso municipio, aproveite e posta que o municipio de Altaneira encabeça a lista de municipios que estão inadimplentes com o SIM/TCM. Vale salientar que a nova administração dos Prefeitos "ausentes" que administram por telefone, estão a frente a mais de 100 dias e também não enviarem as contas para Câmara Municipal, dscumprindos assim a Lei.

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