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17 de maio de 2011

Ministra mantém cassação de Prefeita

Ministra Cármen Lúcia do TSE - foto Nelson Jr./ASICS/TSE
Decisão individual da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia Antunes Rocha julgou extinta ação cautelar em que a prefeita cassada de Baixio-CE, Glória Isabel Pires Ferreira, e sua vice pediam para retornar aos cargos até o julgamento de recurso especial ajuizado no próprio TSE.

A ministra Cármen Lúcia já havia negado em outubro de 2010 uma ação cautelar ajuizada por Glória Isabel solicitando justamente a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que julgou procedente ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) contra a prefeita, até o julgamento do recurso especial. Inconformada, Glória Isabel apresentou recurso (agravo regimental) contra a decisão da ministra, reforçando o seu pedido.

No entanto, desta vez a ministra Cármen Lúcia julgou extinta a ação cautelar apresentada por Glória Isabel e prejudicado o agravo regimental por perda de objeto. Isto porque a ministra lembra que em 10 de maio de 2011 determinou o arquivamento do próprio recurso especial ajuizado pela prefeita cassada, em razão da impossibilidade de reexame de fatos e provas por via deste instrumento judicial.

“Consequentemente, a tutela jurisdicional ora pretendida ficou prejudicada”, salienta a ministra.


Com informações Secretaria de Comunicação do TSE

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