Plenário do TRE em 05 de abril de 2011 |
Na Sessão de ontem no Tribunal Regional Eleitoral – TRE o Juiz Cid Marconi apresentou o seu voto vista, divergente, pelo provimento dos Embargos, para atribuir--lhes efeito modificativo e reformar o acórdão e, consequentemente a sentença de primeiro grau, restaurando os diplomas do prefeito e vice-prefeito, afastando as multas aplicadas a ambos.
O Juiz Cid Marconi repetiu no seu voto vista os mesmos argumentos apresentados por ocasião do Julgamento do Recurso do Prefeito em dezembro de 2010.
Um dos pontos levantados pelo jurista foi depoimento do proprietário do posto de combustível onde constava que os vales apreendidos foram pagos pela campanha e não pela Prefeitura e que o Presidente do Partido, preso em flagrante pela Polícia Federal, abastecia seu veículo à sua propria conta.
Sustentou, ainda, no voto vista que em nenhum momento os promovidos confessaram a prática da conduta vedada.
Por essas e outras razões menores o Juiz Cid Marconi votou pela procedência dos embargos e pela revisão da decisão do TRE, mas em momento algum demonstrou, os requisitos básico para procedência dos Embargos.
Os demais juizes mantiveram seus votos e o Dr. Raimundo Nonado Silva Santos pediu vistas do processo para melhor compreensão uma vez que não estava presente na Sessão que iniciou o julgamento.
O processo não tem data definida para voltar à julgamento, mas agora o placar é de 3 votos contra o Prefeito e um favorável.
Vale lembrar que no julgamento do Recurso pelo Pleno o placar foi de 5 a 1, apenas o Dr. Cid Marconi votou favorável ao Prefeito.
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