Pleno do Tribunal Regional Eleitoral - TRE por 4 votos a 1 negou seguimento aos Embargos de Declaração do Prefeito de Altaneira (foto).
Através desses Embargos o Prefeito pretendia para atribuir-lhes efeito modificativo e reformar o acórdão do próprio TRE e, consequentemente a sentença de primeiro grau, restaurar os diplomas do prefeito e vice-prefeito, retornando-os aos respectivos cargos.
Votou pelo provimento dos Embargos do Prefeito apenas o Jurista Cid Marconi que também havia votado pela procedência do Recurso em julgamento anterior. O último Juiz a proferir o voto foi o Dr. Raimundo Nonato da Silva Santos que havia pedido vista após o voto do Dr. Cid Marconi.
O Prefeito está afastado do cargo há quase três meses, no entanto tentará retornar ao cargo através de Liminar no TSE aproveitando Recurso Especial apresentado pelo seu Vice, logo após a publicação do Acórdão do TRE.
Entenda o caso:
O prefeito, Antônio Dorival de Oliveira (PSDB), e seu vice, Francisco Fenelon Pereira (PSDB), tiveram seus mandatos cassados em 24 de fevereiro de 2010 por decisão do juiz da 53ª. Zona Eleitoral, Domingos José da Costa.
O magistrado considerou que Prefeito e vice teriam se utilizado ilegalmente da máquina administrativa, durante a campanha eleitoral de 2008.
Prefeito e vice-prefeito foram acusados de fazer uso pessoal dos vales-combustível do Município. O Magistrado entendeu que os automóveis teriam sido abastecidos com dinheiro público - por meio dos vales - para transportar eleitores até os comícios, na campanha eleitoral de 2008.
O Juiz Eleitoral determinou o afastamento do Prefeito e seu Vice e a posse imediata do Presidente da Câmara.
Os advogados do Prefeito apresentaram Recurso junto ao TRE e através de Medida Liminar em Ação Cautelar foi assegurado o retorno do Prefeito ao cargo até o julgamento final do processo.
No dia 06/12/20110 foi iniciado o Julgamento do Recurso e o mérito da Medida Cautelar. Inicialmente a Corte, por unanimidade, decidiu pela preliminar de nulidade da sentença, nos termos do voto do Relator. No mérito, o Relator votou pelo improvimento do Recurso e pela confirmação da sentença de primeiro grau, mantendo a cassação dos diplomas do Prefeito e seu Vice e, ainda, pela aplicação da sentença atacada em sua inteireza ao representado Lourival da Silva Bezerra e aos partidos da Coligação, em virtude de não ter havido interposição de recurso.
Após o voto do Relator, o Juiz Cid Marconi Gurgel de Souza, pediu vista antecipada dos autos, apresentando seu voto pelo provimento do Recurso, no entanto os demais membros do TRE acompanharam o voto do Relator pelo improvimento do Recurso e a manutenção da Sentença do Juiz Eleitoral.
O Acórdão do TRE é publicado no dia 13 de janeiro, no dia seguinte o Prefeito interpõe Embargos de Declaração e seu Vice apresenta Recurso Especial para o TSE.
Em 25 de janeiro o Relator do Recurso, Juiz Jorge Girão, nega efeitos suspensivos aos Embargos do Prefeito e determina o seu afastamento do cargo.
No dia 26 de janeiro o Prefeito ajuizou Ação Cautelar no TSE com pedido de Liminar; na mesma data a Ministra Cármen Lúcia, no exercício da Presidência negou a liminar e determinou o arquivamento da Ação Cautelar.
Somente no dia 01 de fevereiro o Cartório Eleitoral envia Ofício determinando a posse do Presidente da Câmara. No mesmo dia o Ministro Aldir Passarinho Junior indefere outro pedido de liminar do Prefeito no TSE, no entanto tal decisão só é conhecida no dia 09 de fevereiro, ocasião em que populares comemora nas ruas da cidade.
No dia 22 de fevereiro o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, por maioria de votos, negou seguimento ao Agravo Regimental interposto pelo Prefeito e manteve Despacho do Juiz Relator Jorge Luís Girão Barreto que havia negado efeito suspensivo aos Embargos de Declaração.
Na mesma Sessão foi iniciado o Julgamento dos Embargos, após o voto do Relator e de mais dois Juizes o Juiz Cid Marconi Gurgel de Sousa pede vistas dos autos.
Os advogados do Prefeito interpõem Agravo Regimental junto ao TSE. Em Sessão Plenária , realizada em 17 de março, o TSE, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Prefeito e manteve seu afastamento do cargo.
O Julgamento dos Embargos no TRE foi reiniciado na sessão do último dia 05 quando o Juiz Cid Marconi apresentou seu voto divergente e logo após a leitura do voto o Juiz Raimundo Nonato Silva Santos pediu vista dos autos.
Na tarde de ontem (26/04) o Juiz Raimundo Nonato Silva Santos apresentou o seu voto pelo improvimento dos Embargos, encerrando, assim o julgamento no TRE.
Além da cassação dos mandatos do Prefeito e seu vice, o TRE confirmou a aplicação de multas nos seguintes valores:
- Prefeito: R$ 21,3 mil
- Vice-prefeito: R$ 10,6 mil
- Chefe do Almoxarifado: R$ 10,6 mil
- Partidos da coligação: R$ 53,2 mil
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