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24 de março de 2011

Ministério Público abre investigação contra agentes da Administração Novas Idéias, Novos Caminhos

Fachada do Forum de Altaneira, onde funciona a 
sala da Promotoria de Justiça - foto arquivo do Blog
O Ministério Público estadual está apurando irregularidades praticadas por agentes da Administração Nova Idéias, Novas Caminhos em Altaneira. A investigação foi determinada com base no Relatório preliminar da Auditoria determinada pelo Prefeito em exercício, vereador Raimundim.

Consta do Relatório que após a saída da equipe responsável pela Contabilidade, na data de 16/02/2011, foi verificado que não existiam no referido setor nem tampouco nos arquivos da Prefeitura Municipal os documentos contábeis determinados por Lei.

Observou, ainda o Auditor que os gestores não deixou nos arquivos da municipalidade, assim como não entregaram à equipe recém empossada, os seguintes documentos, dentre outros:
- As despesas não empenhadas, mas que se constituem obrigações líquidas e certas para o Município (Despesas de Exercícios Anteriores).
- Relação dos compromissos financeiros a longo prazo, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros, especificando o que já foi pago e o saldo a pagar.
- Inventário dos Bens de Consumo existentes em Almoxarifado.
- Demonstrativos das responsabilidades não regularizadas, com a indicação das providências adotadas para sua regularização (Ex.: bens públicos sob a guarda de terceiros).
- Relação de atrasos de pagamento de servidores municipais.

Cita, ainda o Auditor, que o prefeito afastado ignorou completamente as recomendações emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios ao deixar de repassar aos novos gestores os documentos acima relacionados, devendo a nova administração adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, no sentido de obter as informações e documentos aqui mencionados.

Não se tem também, informação se os relatórios da LRF foram transmitidos para a Secretaria do Tesouro Nacional, através do SISTN mantido no site da Caixa Econômica Federal, pois além de não ser econtradas cópias dos mencionados relatórios, não foi possível o acesso ao Sistema por falta da SENHA, que de igual modo, não foi repassada pela administração anterior.

Outro ponto considerado grave foi o fato de ao se acessar os computadores existentes no Setor de Contabilidade, verificou-se de imediato a inexistência do Sistema de Informática (software) utilizado para o processamento da contabilidade. A equipe do ex-gestor deletou/apagou o sistema de informática utilizado pela contabilidade, deixando, assim, o Município de Altaneira desprovido do Banco de dados e suas respectivas informações contábeis relativas à gestão anterior.

Isto implica dizer que nos computadores encontrados no setor de contabilidade não existe qualquer dado sobre o processamento da contabilidade do município, uma vez que o sistema de informática utilizado no dia-a-dia da contabilidade deste município e, conseqüentemente, todos os dados contábeis da administração municipal foram deletados/excluídos/apagados/retirados, etc. pelos integrantes da administração anterior.

A equipe do prefeito afastado não se contentou em apagar/excluir apenas o Sistema de Contabilidade e apagou/desinstalou de forma criminosa os Sistemas de Folha de Pagamento, Patrimônio, Almoxarifado e Licitação. Deixando, pois, o município completamente desprovido de suas informações, inclusive, inclusive, os dados cadastrais e a vida funcional dos servidores públicos municipais, haja vista a deleção criminosa do sistema de folha de pagamento.

Saliente-se que em um dos computadores da sala das licitações apagaram inclusive, o sistema operacional Windows. Isto é, na verdade a máquina em referência foi formatada, ou seja, apagão geral, conforme declarações em anexo.

A prática de apagar e/ou excluir dados de sistemas de informática ou banco de dados com informações pertinentes a administração pública é crime tipificado no art. 313-A, do Código Penal Brasileiro com pena de reclusão de até doze anos e multa.

“A nosso ver resta fartamente caracterizado o desmonte praticado pelos ex-gestores e sua equipe, haja vista terem surrupiado toda a documentação acima relacionada e os bancos de dados, relativos aos diversos sistemas informatizados utilizados pelo Poder Público Municipal, cujas informações lá constantes são patrimônio da municipalidade altaneirense, pois, já devidamente comprovado não existir no setor contábil, setor pessoal/recursos humanos, sala das licitações, setor de patrimônio e almoxarifado desta prefeitura ou em seus arquivos um único documento dos anteriormente elencados, nem tampouco sistemas informatizados, bancos de dados ou arquivos capazes de fornecer aos atuais gestores as informações necessárias à vida administrativa, contábil e patrimonial deste município.” Relata o Auditor em documento encaminhado ao Ministério Público.

Já prestaram depoimentos perante o Promotor de Justiça o Secretário de Governo Ariovaldo Soares, o contador Avartanhas de Sousa, o técnico de computação Sergio Eudisley e o vereador Flavio Correia.

Foi comunicado, ainda, ao promotor de Justiça que o Prefeito ordenou despesas no valor de mais de cem mil reais, após a data do seu afastamento, aproveitando-se de forma indevida da vacância do cargo em virtude de falha na comunicação do TRE para que o Presidente da Câmara assumisse o cargo de Chefe do Executivo.

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