O Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, Marco Aurélio Mello (foto), seguiu entendimento de colegas e determinou que a Câmara dê posse a Severino de Souza Silva (PSB-PE), suplente do partido, para a vaga de Danilo Cabral, que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco.
Desde dezembro, outros quatro casos desse tipo foram analisados no STF, sendo que em todas as liminares os ministros determinaram que a posse seria do suplente do partido. Os ministros argumentam que, pela regra de fidelidade partidária, o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar.
O impasse teve início em dezembro de 2010, quando, por cinco votos a três, o Supremo decidiu pela convocação do suplente do mesmo partido na substituição do deputado Natan Donadon (PMDB-RO).
Em meio à polêmica, os deputados decidiram encampar uma proposta de emenda constitucional (PEC) que diz que suplentes de deputados assumirão seguindo a ordem das coligações, e não dos partidos.
No despacho, Marco Aurélio justifica que, encerradas as eleições, as coligações são desfeitas. "A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem não a imaginável número de coligação, de todo inexistente, mas ao da legenda. Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras, repito, ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político", argumenta.
Para o ministro, a posse do suplente das coligações pode mudar a relação de forças das bancadas no Congresso. "Não se pode conceber que, em caso de licença de determinado titular, vinculado a este ou àquele partido, venha a substituí-lo suplente de partido diverso, potencializando-se algo que, em última análise, visa um somatório de forças políticas para lograr êxito nas eleições e que tem a personalidade jurídica imprópria cessada após o pleito".
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