Extrato do Diário da Justiça (clique na imagem para ampliar) |
O Tribunal Regional Eleitoral – TRE publicou na edição de hoje (13/01) o Acórdão da decisão do Plenário que manteve a Cassação dos mandatos do Prefeito e Vice Prefeito de Altaneira. (extrato ao lado)
A matéria havia sido publicada em Edição Extraordinária do Diário da Justiça Eletrônico em edição extraordinária no dia 23 de dezembro de 2010.
O Advogado Dr. José Maria Gomes Pereira que atuou no feito como Assistente do Ministério Público tanto na Zona Eleitoral como no TRE informa que os prazos para recursos e possível afastamento do Prefeito passarão a ser contados da data de hoje e não mais da publicação anterior.
Conforme informado em outras postagens aqui no Blog os advogados do Prefeito devem apresentar Embargos de Declaração ou recorrer da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral - TSE em Brasília.
Se o Relator do processo considerar que a apresentação dos embargos visa apenas protelar o cumprimento da sentença poderá julgá-los improcedentes e determinar o afastamento imediato do Prefeito.
Se isto acontecer o Prefeito, ainda pode tentar uma Liminar junto ao TSE para permanecer no cargo até o julgamento final do Recurso.
Clique nos título abaixo e leia outras postagens sobre o caso:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.