Juiz Federal Jorge Luis Girao Barreto Relator do recurso do Prefeito Municipal de Altaneira |
Assim decidiu o relator:
"... Com relação ao pedido de efeito suspensivo aos presentes embargos, postulados na petição recursal de fls. 529/542, indefiro o requerimento por entender que se os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, as decisões sejam de primeiro ou de segundo grau de jurisdição que impliquem em reconhecimento de prática de captação ilícita de sufrágio (Lei nº. 9504/97, Art.41-A), devem ser cumpridas tão logo sejam publicadas."
Com a decisão do Relator o Prefeito e seu Vice devem ser afastados dos respectivos cargos a qualquer momento, uma vez que a liminar que suspendeu a decisão do Juiz Eleitoral foi derrubada e não houve recurso contra a decisão do TRE naquela Ação Cautelar.
O Prefeito pode ainda recorrer da decisão ao TSE, mas deverá fazer afastado do cargo.
O Presidente da Câmara Raimundim aguarda notificação da Justiça para assumir a Prefeitura.
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