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14 de janeiro de 2011

Defesa do Prefeito protocola Embargos de Declaração no TRE

Extrato do Sistema de Acompanhamento Processual do TRE
Conforme anunciado em postagens anteriores foi protocolizado no final da tarde de ontem (13/09) Embargos de Declaração em face da decisão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE que confirmou a sentença do Juiz Eleitoral que cassou o mandato do Prefeito e Vice Prefeito de Altaneira.

O Advogado Juraci Rufino entende que o ajuizamento dos embargos pela defesa do Prefeito tem apenas dois objetivos; o primeiro é protelar os efeitos da decisão do Tribunal assegurando que Gestor permaneça mais alguns dias no cargo e o segundo é cumprir a exigência do prequestionamento de matéria que será objeto de recurso especial ou extraordinário junto ao TSE e posteriormente ao Supremo.

“Com essa estratégia a defesa visa assegurar a permanência do Prefeito no cargo, mas o Relator do Processo no TRE é muito diligente e perceberá que os embargos é meramente protelatório” afirma o Juraci Rufino.

Se o Relator indeferir os embargos o Prefeito será imediatamente afastado do cargo e para voltar ao exercício das funções buscará uma liminar junto ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE em Brasília.

O Advogado José Maria viajará na próxima segunda feira para apresentar contestação aos embargos apresentados pela defesa do Prefeito.

“Demonstraremos que não existe nenhuma obscuridade, contradição e omissão, destarte não são cabíveis os embargos apresentados” afirmou confiante o Dr. Zé Maria.

A expectativa é que até o final do mês de janeiro se tenha uma decisão sobre os Embargos Declaratórios que possuem três efeitos a saber:

efeito interruptivo - interrompem o prazo para a interposição de outros recursos;
efeito devolutivo - devolve ao julgador a oportunidade de se manifestar com a finalidade de esclarecer decisão obscura, completar a omissão existente ou afastar eventual contradição existente no julgado.
efeito suspensivo - mantêm em suspenso a eficácia da decisão recorrida, ainda que o recurso cabível não possua o mesmo efeito.

Vale lembrar, no entanto que os embargos declaratórios só serão admitidos quando objetivarem abordar algum dos defeitos relacionados no Código de Processo Civil, ou, então, para retificar algum erro manifesto no julgado.

Outro ponto que merece atenção é o manejo dos embargos de declaração para cumprir a exigência do prequestionamento da matéria que será objeto de recurso especial ou extraordinário, com bem alertado pelo advogado Juraci Rufino.

Por fim vale lembrar que os Embargos Declaratórios devem observar os lindes traçados no Código de Processo Civil (obscuridade, contradição e omissão), não havendo nenhum desses defeitos, os embargos devem ser rejeitados e aplicada a decisão na sua plenitude.

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