Vista parcial de Altaneira - foto Fabrício Ferraz |
O Prefeito Municipal e seu Vice foram cassados há exato um ano pelo Juiz Eleitoral Domingos José da Costa por prática de conduta vedada, uma vez que a Polícia Federal flagrou distribuição de vales combustíveis com recursos do Município.
A Sentença de Primeiro Grau foi confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE em julgamento pelo Pleno realizado no dia 13 de dezembro de 2010.
Após o recesso o Prefeito interpôs Embargos de Declaração visando procrastinar os efeitos da decisão do TRE, no entanto o Relator do Recurso negou efeito suspensivo aos embargos e determinou a aplicação imediata da decisão do Magistrado.
Na tarde de ontem (26/12) a defesa do Prefeito ajuizou Ação cautelar, com requerimento de medida liminar, com o intuito de conferir efeito suspensivo a embargos declaratórios opostos na origem, bem como a recurso especial ainda não admitido no TSE.
A Ministra Cármen Lúcia no exercício da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral - TSE entendeu que a ação cautelar não merece seguimento, negou a liminar e determinou o seu arquivamento.
No início da noite de ontem o Presidente do TRE assinou Ofício determinando o afastamento do Prefeito Municipal e seu Vice e a posse imediata do Presidente da Câmara.
Confira a íntegra das decisões sobre o caso:
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