Cópia do Diário da Justiça |
Em Edição Extraordinária do Diário da Justiça Eletrônico o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, publicou ontem (23/12) a decisão do Plenário que manteve a Cassação dos mandatos do Prefeito e Vice Prefeito de Altaneira. (cópia ao lado)
A publicação foi uma surpresa para o Advogado Dr. José Maria Gomes Pereira que atuou no feito como Assistente do Ministério Público tanto na Zona Eleitoral como no Tribunal. "Esperávamos que a publicação se desse apenas após o recesso no início de janeiro" disse o Jurista.
O Advogado Juraci Rufino foi o primeiro a ter acesso ao Diário Oficial de imediato informou aos interessados.
O empresário Delvamberto que está acompanhando seu filho Juan Levi em tratamento na cidade de São Paulo, mais uma vez não quis se manifestar sobre o caso, disse apenas que é um problema da Justiça.
A publicação ainda não gera efeito imediato em virtude do recesso da Justiça Eleitoral. Os advogados do Prefeito devem apresentar Embargos de Declaração ou recorrer da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral - TSE em Brasília.
Clique nos título abaixo e leia outras postagens sobre o caso:
A publicação ainda não gera efeito imediato em virtude do recesso da Justiça Eleitoral. Os advogados do Prefeito devem apresentar Embargos de Declaração ou recorrer da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral - TSE em Brasília.
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O Prefeito foi cassado em primeira instância no final de fevereiro e o pleno do TRE confirmou a sentença do Juiz Eleitoral no último dia 13. Leia extrato da Ata da Sessão do TRE:
ATA DA 211ª. SESSÃO EM 13/12/2010
SESSÃO ORDINÁRIA
Às dezoito horas do dia treze de dezembro do ano dois mil e dez, na Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, presentes os Exmos. Srs. Des. Ademar Mendes Bezerra, Vice-Presidente; Jorge Luís Girão Barreto, Juiz Federal; Francisco Luciano Lima Rodrigues, Juiz de Direito; Raimundo Nonato Silva Santos, Juiz de Direito; Cid Marconi Gurgel de Souza, Jurista; e o Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales, Procurador Regional Eleitoral, comigo, Secretário, em exercício, abaixo assinado, é aberta a sessão. Aprovadas as Atas nºs. 207/10 e 208/10. A seguir, o Exmo. Sr. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido comunica a designação, por meio da PORTARIA N.º 1611/2010, da Presidência deste Tribunal, do Dr. Washington Luís Terceiro Vieira, Juiz Auxiliar da Presidência, e do Dr. Cleber de Castro Cruz, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, para se deslocarem, de 17 a 19.12.10, a fim de acompanharem as eleições suplementares no município de Santa Quitéria, apresentando relatório ao final dos trabalhos. A Corte fica ciente.
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Reiniciados os trabalhos da sessão ordinária, passa-se ao julgamento dos processos abaixo identificados:
PEDIDO DE VISTA APRESENTADO PELO JUIZ CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
RECURSO ELEITORAL Nº 9560280-04.2008.6.06.0053
ORIGEM: ALTANEIRA-CE
RELATOR: JUIZ JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO
RECORRENTE: ANTÔNIO DORIVAL DE OLIVEIRA, prefeito
RECORRENTE: FRANCISCO FENELON PEREIRA, vice-prefeito
RECORRENTE: LORIVAL DA SILVA BEZERRA, servidor público
ADVOGADO: Francisco Ione Pereira Lima
ADVOGADO: João Makson Bastos de Oliveira
ADVOGADO: José Renan Bium de Alencar
ADVOGADO: Alexei Teixeira Lima
ADVOGADO: Cícero Albuquerque Saraiva
RECORRIDO: PROMOTOR ELEITORAL
RECORRIDO: JOAQUIM SOARES NETO, assistente do Ministério Público
RECORRIDO: MARY DE MAGDALA EUGÊNIO MUDO GOMES, assistente do Ministério Público
ADVOGADO: José Maria Gomes Pereira
RESUMO: REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CASSAÇÃO DE DIPLOMA - MULTA - NULIDADE DE VOTOS - NOVAS ELEIÇÕES.
Decisão: A Corte, por maioria e em consonância com o parecer ministerial, julga pelo improvimento do Recurso Eleitoral e pela confirmação da sentença de primeiro grau, mantendo a cassação dos diplomas de Antônio Dorival de Oliveira e Francisco Fenelon Bezerra, bem como julga, ainda, pela aplicação da sentença atacada em sua inteireza aos demais representados, em virtude de não ter havido interposição de Recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Juiz Cid Marconi Gurgel de Souza, que votou pelo provimento do recurso para o fim de, reformando a sentença recorrida, julgar improcedente a representação e, em consequência, restaurar os diplomas do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Altaneira e afastar as multas aplicadas aos representados.
PEDIDO DE VISTA APRESENTADO PELO JUIZ CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
AÇÃO CAUTELAR Nº 779-32.2010.6.06.0000
ORIGEM: ALTANEIRA-CE
RELATOR: JUIZ JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO
PROMOVENTE: ANTÔNIO DORIVAL DE OLIVEIRA, prefeito
PROMOVENTE: FRANCISCO FENELON PEREIRA, vice-prefeito
ADVOGADO: Francisco Ione Pereira Lima
PROMOVIDO: PROMOTOR ELEITORAL
RESUMO: Nº 2922 - REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CASSAÇÃO DE DIPLOMAS - MULTA - NULIDADE DE VOTOS - NOVAS ELEIÇÕES
Decisão: A Corte, por maioria e em consonância com o parecer ministerial, julga improcedente o pedido formulado na Ação Cautelar, nos termos do voto do Relator. Vencido o Juiz Cid Marconi Gurgel de Sousa que, divergindo do Relator, votou no sentido de julgar procedente a presente Cautelar, para manter os diplomas dos Promoventes, de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Altaneira, até o julgamento definitivo do mencionado apelo, nos limites da jurisdição deste Tribunal.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às vinte e duas horas e cinco minutos. E, para constar, eu, Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley, Secretário, em exercício, fiz lavrar a presente ata que vai assinada por mim e pelo Exmo. Sr. Desembargador-Presidente deste Tribunal.
DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
PRESIDENTE
RAIMUNDO LÚCIO GONZAGA WANDERLEY
SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
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