O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral - TRE confirmou por 5 votos a 1 a cassação do mandato do prefeito Antonio Dorival de Oliveira e de seu vice Francisco Fenelon Pereira. Votou pela procedência do Recurso do prefeito apenas o jurista Cid Marconi que na Seção do dia 06 último pediu vistas antecipada dos autos.
O prefeito será afastado do cargo apenas após a publicação da decisão no Diário Oficial, no entanto desta decisão ainda cabe Recurso ao TSE.
Entenda o caso:
O prefeito, Antônio Dorival de Oliveira (PSDB), e seu vice, Francisco Fenelon Pereira (PSDB), tiveram seus mandatos cassados em 24 de fevereiro de 2010 por decisão do juiz da 53ª Zona Eleitoral, Domingos José da Costa.
O magistrado considerou que prefeito e vice teriam se utilizado ilegalmente da máquina administrativa, durante a campanha eleitoral de 2008.
Prefeito e vice-prefeito foram acusados de fazer uso pessoal dos vales-combustível do Município. O Magistrado entendeu que os automóveis teriam sido abastecidos com dinheiro público - por meio dos vales - para transportar eleitores até os comícios, na campanha eleitoral de 2008.
O Procurador Eleitoral apresentou Parecer pleiteando a revogação da Liminar, no entanto o Juiz Relator do Processo decidiu apreciar tal pedido por ocasião do Julgamento da representação.
-Prefeito: R$ 21,3 mil
- Vice-prefeito: R$ 10,6 mil
- Chefe do Almoxarifado: R$ 10,6 mil
- Partidos da coligação: R$ 53,2 mil
O prefeito, Antônio Dorival de Oliveira (PSDB), e seu vice, Francisco Fenelon Pereira (PSDB), tiveram seus mandatos cassados em 24 de fevereiro de 2010 por decisão do juiz da 53ª Zona Eleitoral, Domingos José da Costa.
O magistrado considerou que prefeito e vice teriam se utilizado ilegalmente da máquina administrativa, durante a campanha eleitoral de 2008.
Prefeito e vice-prefeito foram acusados de fazer uso pessoal dos vales-combustível do Município. O Magistrado entendeu que os automóveis teriam sido abastecidos com dinheiro público - por meio dos vales - para transportar eleitores até os comícios, na campanha eleitoral de 2008.
O Juiz Eleitoral determinou o afastamento do prefeito e seu vice e a posse imediata do Presidente da Câmara, no entanto o Presidente do Legislativo só tomou posse no dia 01 de março de 2010.
Da sentença o prefeito apresentou Recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE e através de Medida Liminarem Ação Cautelar foi determinado o retorno o seu retorno ao cargo até o julgamento final do processo.
Da sentença o prefeito apresentou Recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE e através de Medida Liminar
O Procurador Eleitoral apresentou Parecer pleiteando a revogação da Liminar, no entanto o Juiz Relator do Processo decidiu apreciar tal pedido por ocasião do Julgamento da representação.
No último dia 06/12 foi iniciado o Julgamento do Recurso e o mérito da Medida Cautelar ocasião em que manifestaram-se, os advogados Francisco Ione Pereira Lima, pelos recorrentes e José Maria Gomes Pereira, pelos recorridos, bem como o douto Representante Ministerial, o qual proferiu parecer oral pelo conhecimento e improvimento do Recurso.
Inicialmente, julgando preliminar de nulidade da sentença, suscitada da Tribuna, a título de questão de ordem, pelo advogado dos recorrentes, a Corte, por unanimidade, decidiu pela rejeição da prefacial, nos termos do voto do Relator.
No tocante ao mérito, o Relator votou no sentido do improvimento do Recurso em análise e da confirmação da sentença de primeiro grau, mantendo a cassação dos diplomas de Antônio Dorival de Oliveira e Francisco Fenelon Pereira, bem como votou o Relator, ainda, pela aplicação da sentença atacada em sua inteireza ao representado Lourival da Silva Bezerra e dos partidos da Coligação, em virtude de não ter havido interposição de recurso.
Após o voto do Relator, o Juiz Cid Marconi Gurgel de Souza, pediu vista antecipada dos autos.
Na Sessão de ontem o Jurista Cid Marconi apresentou seu voto vista pelo provimento do Recurso, no entanto os demais membros do TRE acompanharam o voto do Relator pelo improvimento do Recurso e a manutenção da Sentença do Juiz Eleitoral.
Em relação a medida Cautelar voto do Relator, foi no sentido da improcedência da presente com a revogação da liminar outrora concedida e pelo cumprimento da sentença de primeiro grau.
Além da cassação do prefeito e do vice-prefeito de Altaneira, o TRE confirmou a aplicação de multas nos seguintes valores:
-Prefeito: R$ 21,3 mil
- Vice-prefeito: R$ 10,6 mil
- Chefe do Almoxarifado: R$ 10,6 mil
- Partidos da coligação: R$ 53,2 mil
O TRE considerou nulos todos os votos obtidos pelo prefeito e determinou a realização de novas eleições.
Li a postagem.
ResponderExcluirObservei o erro grosseiro do digitador do Processo, segundo esta postagem, é sobre ANTONIO DORGIVAL. Achei estranho o erro,num processo que o nome ANTONIO DORIVAL já é tão batido.