Juiz Jorge Luís Girão Barreto Relator do recurso do Prefeito |
Foi iniciado na noite de ontem (06/12) no Tribunal Regional Eleitoral - TRE em Fortaleza o julgamento do Recurso Eleitoral do Prefeito de Altaneira.
Antes de iniciar o julgamento o Relator do Recurso pediu para que seja analisado conjuntamente a Ação Cautelar onde foi deferida a liminar de retorno do Prefeito.
O Relator do Recurso Juiz Federal Jorge Luís Girão Barreto apresentou o Relatório descrevendo todos os passos da ação e a atuação da Polícia Federal, bem como os argumentos dos recorrentes.
O Dr. Ione Lima, advogado do prefeito fez sustentação oral em Plenário argumentando que os vales foram usados para abastecer veículos oficiais e locados pela Prefeitura. O Dr. Ione argumentou, ainda, a nulidade do processo uma vez que não foram ouvidas as testemunhas referidas, no caso, o Dr. Wellingston Lins e o frentista do posto Eduardo.
O Assistente do Ministério Público, o Dr. José Maria Gomes Pereira, usou a tribuna para sustentar que apenas o vale da viatura policial tinha interesse público e todos os demais foram usados em benefício dos candidatos. Argumentou, também, que a prova apurada na Representação Eleitoral é inconteste, robusta e foi confirmada pelos próprios apelantes, quando em momento algum negaram serem eles os responsáveis pelas assinaturas nos vales combustíveis apreendidos pela Polícia Federal.
O Dr. José Maria sustentou que pela análise dos vales foi fácil concluir que existia uma cota para motos e outras para camionete os motociclistas recebiam vales 05 litros e os motoristas recebiam vales 20 litros , além do mais os vales coincidiam com as rotas apreendidas.
“Tenho a convicção que nesse caso a verdade é cristalina, real, palpável e material e que as ações dos representados implicam em condutas vedadas e punidas com a perda dos mandatos” concluiu Dr. José Maria.
O Procurador Eleitoral Dr. Alexander Sales apresentou Parecer verbal afirmando que a prova dos autos é robusta e desequilibrou a disputa entre os candidatos, favorecendo o candidato a reeleição. Citou vasta jurisprudência sobre casos análogos e ao final pediu a cassação dos mandatos do Prefeito e seu Vice.
Por sua vez o Relator, ao apresentar seu voto afirmou que não se pode falar em nulidade nesse momento processual, uma que tal fato não fora alegado em nenhuma peça dos autos.
O Relator apresentou o seu voto pela cassação do mandato do Prefeito e do Vice Prefeito afirmando que a prova dos autos é suficiente para comprovar a conduta vedada dos candidatos e que a lei prevê para tais casos a cassação do mandato.
Além de votar pela cassação dos mandatos do Prefeito e do Vice o Relator votou pelo arquivamento da cautelar que deferiu liminar para o Prefeito retornar ao caso.
O Jurista Cid Marconi, de forma antecipada, pediu vista dos autos para melhor análise e prometeu o mais rápido possível apresentar o seu voto.
A Presidente deferiu o pedido de vista e o julgamento pode ser retomado a qualquer momento.
O Advogado Juraci Rufino presente no julgamento disse que é costume do Jurista Cid Marconi pedir vista dos processos antes de apresentar seu voto. É muito raro ele julgar um processo sem pedir vista, nesse ano foi assim em todos os julgamentos de Prefeito” disse o Dr. Juraci.
O Blog irá acompanhar diariamente os julgamentos do TRE até decisão final sobre o recurso do Prefeito.
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