|
No dia 14 de dezembro passado, comemora-se o dia do Ministério Público. Conforme preconizado o art. 127 da Carta Federal de 1988 o M. P. é Instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
O M.P. é fruto do desenvolvimento do próprio Estado brasileiro e da democracia em nosso país. Surgiu no Brasil nas ordenações manuelinas de 1521 e nas ordenação filipinas de 1603. Em 1951 a Lei Federal 1341 criou o Ministério Público da União, que a época pertencia ao Poder Executivo.
A Lei Complementar 40/81, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, instituiu autonomia, garantias, atribuições e vedações ao M.P. Com o advento da Lei Federal 7347/85, Lei da Ação Civil Pública, o M.P. tem um avanço fundamental para sua atuação em prol da sociedade, passando a ter legitimidade para atuar na defesa dos interesses difusos e coletivos.
Os avanços se sucederam nas constituições da República, mais foi com a Constituição Federal de 1988, constituição cidadã, que o M.P. passou a ter um excepcional incremento em suas atribuições, tornando-se hoje uma das instituições mais respeitadas e atuantes do nosso país, agindo fortemente em prol da sociedade e do aperfeiçoamento das instituições democráticas.
No Ceará, particularmente o M.P. tem atuado prioritariamente na defesa do ordenamento jurídico, da ordem social e dos direitos individuais homogênios, difusos e coletivos. Para garantia e efetivação da prestação jurisdicional faz-se imprescindível a atuação de forma independente e harmônica dos que integram o sistema de justiça: Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia.
A relação Ministério Público e Defensoria Pública no Ceará é das mais saudáveis e respeitáveis. A atuação das instituições - sempre tendo como principal objetivo o aperfeiçoamento do Estado de Direito, do Estado Social, da democracia e dos direitos dos cidadãos – impõe a ambas uma presença forte e destemida para alcançar aludidos objetivos. A Lei Federal 11448/2007 legitimou a Defensoria Pública a ingressar com ação civil pública, muitas ações foram propostas no Ceará tendo como legitimados ativos o Ministério Público conjuntamente com a Defensoria Pública; audiências públicas foram realizadas com a participação de ambas as Instituições, caracterizando-se a efetividade dos princípios democráticos e a prevalência dos direitos sociais e humanos.
Cada vez mais próximo do dia a dia do cidadão, bom exemplo é a atuação do Decon- órgão do M.P. que atua em defesa dos consumidores - o Ministério Público se legitima como instituição prioritária para o desenvolvimento de uma sociedade livre, fraterna e igualitária.
A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará reconhece e parabeniza este momento de celebração do dia do Ministério Público, fazendo votos que a parceria entre Defensoria Pública e M.P. se consolide na história dessas Instituições sempre visando o bem comum e o desenvolvimento do nosso Estado. De Parabéns Ministério Público e a sociedade cearense.
Francilene Gomes de Brito Bessa
Defensora Pública Geral do Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.