Após ter o registro da candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), Manoel Salviano (PSDB) conseguiu hoje (07/10), no mesmo Tribunal, o direito de assumir um novo mandato de deputado federal, em fevereiro de 2011.
O Ministério Público Eleitoral havia pediu o indeferimento de registro do deputado por causa de contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no período em que foi prefeito de Juazeiro do Norte.
O TRE-CE, que havia acatado o pedido do MP e indeferido sua candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa, porém, voltou atrás. A decisão ocorreu ontem à noite, em sessão do pleno do tribunal, por quatro votos a dois.
O resultado foi possível após a coligação de Salviano entrar com pedido no TRE-CE para que reavaliasse sua decisão, já que sua pendência foi revogada pelo TCM e, aos olhos daquele tribunal, ele não se enquadraria mais na Ficha Limpa.
Com isso, seus 76.915 mil votos passaram a ser computados e sua coligação conquistou uma nova vaga. Já Mário Feitoza (PMDB), que havia sido o deputado eleito com menos votos da coligação PRB/PDT/PT/PMDB/PSC/PSB/PCdoB, com 82.804 votos, perde a vaga.
Isso porque, com a contabilidade dos votos de Salviano, gerou-se um novo quociente eleitoral, em que a coligação PSDB/DEM passou a ter mais uma vaga.
O resultado foi possível após a coligação de Salviano entrar com pedido no TRE-CE para que reavaliasse sua decisão, já que sua pendência foi revogada pelo TCM e, aos olhos daquele tribunal, ele não se enquadraria mais na Ficha Limpa.
Com isso, seus 76.915 mil votos passaram a ser computados e sua coligação conquistou uma nova vaga. Já Mário Feitoza (PMDB), que havia sido o deputado eleito com menos votos da coligação PRB/PDT/PT/PMDB/PSC/PSB/PCdoB, com 82.804 votos, perde a vaga.
Isso porque, com a contabilidade dos votos de Salviano, gerou-se um novo quociente eleitoral, em que a coligação PSDB/DEM passou a ter mais uma vaga.
O cálculo é feito a partir da divisão do número de votos válidos da eleição - votos dados aos candidatos deferidos e às legendas dos partidos -, dividido pela quantidade de vagas de cada Casa.
Com informações Jornal O Povo
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