Consta informação da Tesouraria que dois membros da chapa “Renovação Sindical” estavam inadimplentes com a entidade.
A Comissão Eleitoral notificou as respectivas chapas concorrentes para requererem o que entenderem de direito.
A chapa 1 requereu a impugnação da chapa 2, sob o argumento de que esta inscreveu servidores em situação irregular, enquanto a chapa 2 requereu a substituição dos nomes das sócias devedoras por outras em situação regular, conforme cientificou a Secretaria de Finanças do SINSEMA, no entanto sem responder o pedido de impugnação oferecido pela chapa 1.
Antes de deliberar sobre os pedidos a Comissão Eleitoral decidiu solicitar Parecer da Assessoria Jurídica da Entidade.
Reunidos no dia 18 de outubro, a Comissão Eleitoral considerando toda a documentação apresentada, inclusive o parecer da Assessoria Jurídica, ressolveu por decisão da maioria de seus membros indeferir o pedido de registro da chapa 2 “renovação sindical”.
O candidato a Presidente da Chapa 2, Prof. Gilson foi notificada da decisão e afirmou que adotará as providências necessárias para reverter a decisão da Comissão.
A Comissão Eleitoral é composta pelos servidores Ariovaldo Soares Teles, Maria Luiza Rufino e Maria Socorro de Lima.
A instância para analisar o possível recurso da chapa 2 é a Plenária de Direção, cabendo ainda recurso a Assembléia Geral da entidade.
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