Passeata de motociclista em Altaneira - Foto Raimundo Soares Filho
O Código de Trânsito Brasileiro com vigência desde 1998, atribuiu a responsabilidade de fiscalizar o trânsito urbano aos Municípios, através dos Departamentos Municipais de Trânsito que deveriam assumir a atividade de fiscalizar suas respectivas circunscrições.
Ocorre que decorridos doze anos de vigência do CTB, a grande maioria dos municípios brasileiros, não implantaram a municipalização do trânsito como é o caso de Altaneira.
Em nossa cidade a Polícia Militar de forma arbitrária e com a conivência total do Prefeito Municipal tomou para si a “fiscalização” do trânsito urbano, realizando blitz e apreendendo motocicletas, único alvo da ilegal atividade.
O Código de Trânsito Brasileiro é taxativo em relação a competência da Polícia Militar, senão vejamos:
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
...
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
A simples análise do dispositivo acima conclui-se facilmente que a Polícia Militar só poderá executar a fiscalização de trânsito urbano se formalizado convênio com o Município, o que não existe em nossa cidade.
Vale lembrar, ainda, que os policiais militares apreendem as motocicletas, mas não emitem guia de apreensão, o que inviabiliza o ajuizamento de uma ação, sendo as liberações “negociadas” caso a caso, as dos partidários do Prefeito são logo liberadas.
É público e notório na cidade que os policiais “acoxam” os trabalhadores rurais que usam suas motos como transporte pessoal do sítio para a cidade, mas fecha os olhos para o uso de motocicletas por menores.
Ontem fui procurado por um cidadão para “liberar” uma moto apreendida pela PM, aconselhei-o a procurar o Prefeito que sua moto imediatamente seria liberada. Enfurecido o agricultor disse-me que preferia perder a moto.
Dei-lhe uma segunda alternativa tentaria a liberação sua motocicleta se ele representasse contra o Policial por abuso da autoridade policial. Este imediatamente concordou. Dirigi-me a Unidade Policial, o Comandante estava de folga, um policial mostrou a moto apreendida, mas não sabia o motivo, nem tão pouco se havia procedimento instaurado.
Fico no aguardo do corajoso agricultor para protocolizar a competente representação em face do abuso de autoridade do Comandante do Destacamento da Polícia Militar de Altaneira.
O nosso amigo agricultor perdeu a coragem.
ResponderExcluirNão apareceu para representar contra a autoridade policial. Isto contribui para os desmandos e abusos da Polícia.
É uma pena.
GOSTARIA DE AGRADER AO AMIGO SOARES FILHO POR ESTA DEFENDENO OS INTECES DOS CIDADAOS ALTANEIRENSES MAIS NESSECITADOS,GOSTARIA TAMBEM DE FALAR PARA MEUS CONTERRANEOS QUE NAO PRECISAM TER MEDO DE DENUNCIAR ESTES MAOS POLICIAIS PORQUE ALEI E PARA TODOS E ELES NAO ESTAO ACIMA DA LEI ESTAO AI PARA MANTER A ORDEN E CUMPRIR A LEI E NAO PARA ABUSAR DO BODER TEM QUE DENUNCIAR DOA AQUEM DOER
ResponderExcluirFoi Boa Dr.Soares.
ResponderExcluirnos somos brasileiro e devemos respeita o transito.
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