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2 de maio de 2010

Lei de combate ao nepotismo completaria quatro anos

Há exatos quatro anos foi promulgada a Lei 430/2006, disciplinando o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros dos chefes dos poderes Executivo e Legislativo, dos secretários municipais, vereadores e dos servidores investidos em cargos de direção e assessoramento.

Popularmente batizada de lei anti-nepotismo foi de iniciativa do vereador Claudovino Soares do PCdoB, mais conhecido por Deza.

A aprovação do projeto pela Câmara Municipal foi noticiada no Caderno Regional do Diário do Nordeste, o maior jornal do Estado do Ceará com o título Vereadores aprovam projeto contra nepotismo em Altaneira.

A matéria do jornalista Antonio Vicelmo relata que o projeto aprovado identifica como prática de nepotismo, o exercício do cargo e das funções de secretário municipal por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral, ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive os chefes dos poderes Executivo e Legislativo do Município.

“A importância do projeto é porque veda a prática de nepotismo no campo de ação de todos os órgãos públicos de Altaneira”, disse Deza a reportagem do DN.

O projeto foi um dos primeiros a ser aprovado no Brasil, na época contatou-se apenas que apenas três municípios na região Sul do Brasil, tinha legislação nesse sentido.

O prefeito Antônio Dorival de Oliveira disse ao repórter que o projeto seria vetado, sob a alegativa de inconstitucionalidade. “A Câmara não pode legislar sobre assuntos do Executivo”, alegou o prefeito.

O veto foi derrubado pela Câmara Municipal e a Lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, produzindo efeitos a partir de julho de 2006.  

No início do seu segundo mandato em 2009 o prefeito Dorival enviou projeto de lei à Câmara Municipal revogando a Lei do Nepotismo que foi aprovada por maioria dos membros da Câmara Municipal, sob protesto dos vereadores da oposição.

O líder do prefeito, vereador Adeilton Silva sustentou que a Lei não mais fazia sentido e a nova estrutura administrativa regula a situação. 

A lei previa que não seriam alcançados pela pecha de nepotismo os parentes dos gestores e vereadores os servidores concursados nomeados para cargos comissionados ou funções gratificadas, além dos cargos de secretários.

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