O Presidente Raimundo Nogueira Soares declara aberta a Sessão Solene de Promulgação da Lei Orgânica Municipal |
Há exatos 20 Anos a Assembléia Municipal Constituinte promulgava a Lei Orgânica do Município de Altaneira com o seguinte Preâmbulo: "Nós, representantes do povo altaneirense e em seu nome, no exercício da atividade constituinte, atendendo aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e aos anseios da população, promulgamos, sob a proteção de Deus, e as bênçãos de Santa Tereza D’Ávila a seguinte Lei Orgânica Municipal."
A Assembléia Municipal Constituinte era composta pelos seguintes vereadores:
Raimundo Nogueira Soares - Presidente;
Francisco Gonçalves de Oliveira - Vice-Presidente;
Raimundo Arrais de Oliveira - 1º. Secretário;
Marques Dorivan de Oliveira - 2º. Secretário;
José Godofredo Sobrinho - Relator Geral;
Francisco Ananias Barbosa - Relator Adjunto;
João Gualberto da Silva - Membro;
João Rufino de Oliveira - Membro;
Francisco Gonçalves de Oliveira - Vice-Presidente;
Raimundo Arrais de Oliveira - 1º. Secretário;
Marques Dorivan de Oliveira - 2º. Secretário;
José Godofredo Sobrinho - Relator Geral;
Francisco Ananias Barbosa - Relator Adjunto;
João Gualberto da Silva - Membro;
João Rufino de Oliveira - Membro;
Januário Rufino de Oliveira - Membro.
A Assembléia Municipal Constituinte foi instalada no dia 10 de outubro de 1989 e teve seus trabalhos concluídos no dia 20 de março de 1990.
A Lei Orgânica Municipal é composta por 6 Títulos, 24 Capítulos, 18 Seções e um Ato de Disposições Transitórias, totalizando 265 artigos.
O art. 1º. da Constituição Municipal altaneirense preceitua: "O Município de Altaneira, pessoa jurídica de direito público interno, é uma unidade territorial que integra a organização político administrativa da República Federativa do Brasil, dotada de autonomia política, administrativa, financeira e legislativa, nos termos assegurados pela Constituição da República, pela Constituição do Estado do Ceará e por esta Lei Orgânica, votada e aprovada por sua câmara municipal."
A Lei Orgânica Municipal trata das seguintes matérias:
a) Da Organização Municipal compreendendo a Divisão Administrativa do Município, a soberania e Participação Popular, a Competência do Município e as Vedações;
b) O Governo Municipal trata das competências do Poder Legislativo e do Poder Executivo, da Administração Pública, dos Servidores Municipais e da Segurança Pública;
c) Da Organização Administrativa Municipal, disciplinando a Estrutura Administrativa, os Atos, Bens e as Obras e Serviços Municipais, bem como a Administração Tributária e Financeira;
d) Da Ordem Econômica e Social que trata da Política Econômica, da Assistência Social, da Saúde, da Família, da Criança, do Deficiente e do Idoso, da Educação, da Cultura e do Desporto, da Política Urbana, da Política Agrícola e do Meio Ambiente.
A LOM dispõe, ainda, de títulos sobre Disposições Gerais e Disposições Transitórias de efeito imediato.
A LOM dispõe, ainda, de títulos sobre Disposições Gerais e Disposições Transitórias de efeito imediato.
A Lei Orgânica Municipal traz inovações e avanços ignorados pelos Poderes Municipais, como por exemplo as disposições sobre a Lagoa e o Centro Comunitário, vejamos:
Art. 11. Fica a Lagoa de Santa Tereza transformada em espaço territorial ecológico, a ser especialmente protegida por lei, devendo o Município promover sua urbanização e a preservação ambiental.
Art. 13. Fica criado, nos termos da lei, o Centro Social Urbano, com a denominação de José Rufino de Oliveira, órgão municipal com recursos definidos na lei de diretrizes orçamentárias, e em convênio com o Estado ou a União implementará atividades de assistência médica e odontológica para a comunidade carente.
A Lei Orgânica Municipal foi elaborada com a Assessoria Jurídica de professores do Curso de Direito da URCA, Assessoria Técnica do Prof. Marcos Eliano e contava, ainda com a Assessoria Administrativa de Raimundo Soares Filho. O suporte administrativo foi dado pelas servidores Nágela Pereira e Lindete Sousa.
É lamentável que uma data tão significativa para o nosso Município passe despercebida pelas autoridades municipais.
Vejamos fotos daquela Sessão histórica:
Mesa Diretora da Constituinte (Raimundo Arrais de Oliveira, Raimundo Nogueira Soares e Francisco Gualberto da Silva) ladeada pelo Prefeito João Ivan e seu Vice Cicero Rufino |
D. Hilda canta o Hino Nacional. |
Constituintes Francisco Ananias Barbosa, Januário Rufino de Oliveira e João Rufino de Oliveira |
Constituintes Marques Dorivan de Oliveira e Francisco Gonçalves de Oliveira |
Autoridades convidadas |
Autoridades convidadas |
Vereador Francisco Ananias Barbosa assina a Lei Orgânica Municipal |
Vereador Francisco Gonçalves de Oliveira assina a Lei Orgânica Municipal |
Vereador João Gualberto da Silva assina a Lei Orgânica Municipal |
Vereador João Rufino de Oliveira assina a Lei Orgânica Municipal |
Vereador Januário Rufino de Oliveira assina a Lei Orgânica Municipal |
Vereador Marques Dorivan de Oliveira assina a Lei Orgânica Municipal |
Vereador Raimundo Arrais de Oliveira assina a Lei Orgânica Municipal |
Vereador-Presidente Raimundo Nogueira Soares assina a Lei Orgânica Municipal |
O Presidente Raimundo Nogueira Soares pronuncia Juramento de cumprir e honrar a Lei Orgânica Municipal |
O Vice-Prefeito Cicero Rufino de Oliveira presta Juramento de cumprir e honrar a Lei Orgânica Municipal |
O Prefeito João Ivan Alcântara presta Juramento de cumprir e honrar a Lei Orgânica Municipal |
O Ex-Prefeito Euclides Nogueira Santana parabeniza a Assembléia Municipal Constituinte pela conclusão antecipada dos trabalhos |
Publico presente na Sessão Solene realizada no Salão de Atos do Centro Comunitário denominada pela Lei Orgânica de Centro Social Urbano José Rufino de Oliveira. |
Fotos de Nágela Pereira.
Clique no endereço abaixo e confira a íntegra da Lei Orgânica do Município de Altaneira:
http://www.blogdealtaneira.com.br/2010/03/lei-organica-do-municipio-de-altaneira.html
Sinto-me honrado de ter contribuído de forma significativa para elaboração da Carta Magna do nosso Município.
ResponderExcluirRecebi email do Prof. Carlos Tolovi informando que fez um reflexão sobre o tema na Radio Altaneira FM
ResponderExcluirEntre outras indagou na Crônica do Dia:
E você , altaneirense, conhece a lei orgânica de seu município?
Você sabia que, a partir da lei orgânica do município o cidadão poderia estar cobrando das autoridades públicas muitas ações tendo em vista o benefício da comunidade?
Será que todos os nossos vereadores conhecem a lei orgânica de seu município?
E se conhecem, por que a grande maioria das leis ficaram esquecidas e abandonadas?
Você acha que essa lei é cumprida em nosso município?
Qual é a ação ambiental e ecológica que você conhece como iniciativa do poder executivo do nosso município?
O açude que abastece a cidade está abandonado.
O lixão no lugar errado.
Os açudes das comunidades rurais, sem nenhum cuidado.
A maioria dos prédios públicos sem arborização.
E, por fim, um Departamento do Meio Ambiente que ninguém conhece e nem sabe onde funciona.
Você conhece alguma ação pública realizada em defesa da Lagoa de Santa Tereza? Neste últimos 20 anos, em algum momento você viu a prefeitura do seu município investindo pra cuidar ou transformar o espaço da lagoa?
Então, pra que ter uma lei orgânica, feita com muito carinho, pensando no bem comum da comunidade de Altaneira, se esta lei não é executada e nem ao menos lembrada e defendida?
Conclui dizendo:
"Está na hora da comunidade altaneirense conhecer a sua Lei Orgânica e deixar de esperar pela boa vontade dos que foram eleitos para agirem e não agem."