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25 de fevereiro de 2010

Prefeito de Altaneira tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral


O prefeito de Altaneira, Antônio Dorival de Oliveira (foto), teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral. A informação foi colhida por este blogueiro no Cartório Eleitoral na cidade de Santana do Cariri.

Dorival foi acusado de ter distribuído combustíveis utilizando a máquina administrativa durante campanha nas eleições de 2008. O ato é considerado conduta vedada e está previsto no Artigo 73 da Lei 9.504/97.

No dia de encerramento da campanha do então candidato a reeleição os dois presidentes dos partidos políticos que formavam a sua coligação foram flagrados pela Polícia Federal com vales de combustíveis e propaganda do candidato.

As vésperas do pleito a promotora de justiça, Alessandra Ribeiro Monteiro, ajuizou duas representações, na primeira pedia a cassação do registro e do mandato e na segunda a declaração de inelegibilidade do candidato para os pleitos futuros.

Após um processo tumultuado, com vários adiamentos de audiência, troca de juízes e o parecer contrário da promotora, que mudou de pensamento ao longo processo, o juiz eleitoral, Domingos José da Costa, decidiu pela procedência da representação do Ministério Público e decretou a cassação do mandato do prefeito, ano e dois meses após a posse.

Ainda não foi possível o acesso a cópia da sentença, para maiores detalhes, mas segundo informações na decisão o Juiz também condenou no pagamento multa os candidatos e os partidos políticos da coligação (PSDB e DEM).

O prefeito deve recorrer da sentença do Juiz Eleitoral, para o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, mas a notícia da cassação foi bastante comemorada pelos adversários do prefeito em Altaneira.

O presidente da Câmara Municipal de Altaneira, vereador Raimundo Rodrigues da Mota (PSDB) deve ser empossado no cargo de Prefeito Municipal a qualquer momento.

Um comentário:

  1. EMAIS

    - Além da cassação do prefeito e do vice-prefeito de Altaneira, a Justiça determinou o pagamento de multas para os réus:
    > Prefeito: R$ 21,3 mil
    > Vice-prefeito: R$ 10,6 mil
    > Chefe do Almoxarifado: R$ 10,6 mil
    > Partidos da coligação: R$ 53,2 mil
    > Os acusados já entraram com recurso de efeito suspensivo contra as multas aplicadas. A limitar está em julgamento.
    > A Justiça considerou nulos todos os votos obtidos pelo prefeito.

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